Sindicato dos servidores municipais entra com ação para garantir direitos

2015-04-10_190211

Em tempos de pandemia, medidas drásticas estão sendo adotadas para preservar as contas públicas

Em 2020 foi promulgada a LC nº 173, restringindo os gastos administrativos e gerando uma série de interpretações que ainda estão longe de serem consenso entre governantes e operadores do direito em geral.

Atento aos interesses dos servidores, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais vem ouvindo e trabalhando individualmente as demandas da classe, por intermédio do advogado Cassiano Rodrigues, coordenador da Marin Advogados Associados, esperando o desenrolar da situação, que, segundo a sua presidente Neilene Lunelli “infelizmente se compreende esteja longe do fim”.

A constitucionalidade da LC nº 173/2020 ( que entre e outros itens, congela o todos os avanços para servidores) está sendo questionada em diversas ações, inclusive no âmbito do Município de Bento Gonçalves, de modo que, no futuro, é possível que vários dispositivos do diploma legal venham a ter a aplicação revista, modificando significativamente a abrangência da Lei, sem que, infelizmente, se possa ter uma previsão correta de quando ou se realmente isso irá ocorrer.

Um dos prejuízos mais notável aos servidores, a partir das interpretações decorrentes da LC 173, é o obstáculo na troca de classe, que vem sendo indeferido pela municipalidade, entendimento aplicado por diversos entes públicos, não somente em Bento Gonçalves, receosos de sofrer consequências pela concessão de tal direito.

O Sindserp antecipa a discussão e propõe Ação Civil Pública em defesa dos Servidores Municipais de Bento Gonçalves, para que possam ter reconhecido o direito de progresso na classe funcional, mesmo na vigência da LC 173, de forma que eventual decisão favorável seja aproveitada por todos.

O entendimento manifestado pelo advogado do sindicato é de que a Lei Complementar nº 173/2020 não atinge a manutenção dos processos de promoção e progressão funcional dos servidores públicos, eis que tais medidas derivam de diplomas legais anteriores à declaração de calamidade pública e também dependem do preenchimento de outros critérios que não apenas a aquisição de determinado tempo de serviço.

“Sabe-se da dificuldade na discussão da situação, que passará por uma série de interpretações, ainda difíceis de serem antecipadas, tornando imprevisível o desfecho da demanda. Todavia, realiza-se o esforço que se entende seja necessário, sempre na esperança de êxito e de contribuição para a obtenção dos direitos dos servidores municipais” finalizou o advogado Cassiano Rodrigues.