Senado decide que assistências devem emprestar celulares durante conserto

2015-04-10_190211

O Senado aprovou na quinta-feira (11) um projeto que garante ao consumidor o direito de receber emprestado outro telefone celular enquanto seu aparelho estiver na assistência técnica para conserto. O empréstimo só vale para produtos que estiverem dentro do prazo de garantia. Para usufruir do direito, basta que o consumidor apresente o aparelho defeituoso na assistência técnica autorizada e solicite um celular provisório, devolvendo-o nas mesmas condições em que o recebeu.
Inicialmente, o projeto da previa que o aparelho emprestado deveria permitir, no mínimo, receber e fazer chamadas, assim como receber e enviar mensagens. Mas posteriormente, apresentou-se nova proposta, que estabelece que o aparelho emprestado deve conter, no mínimo, as mesmas funções que o aparelho que foi deixado para conserto tenha. “Já consideramos aqui o celular como instrumento e ferramenta de trabalho. Essa iniciativa é uma importante conquista do consumidor brasileiro”, salientou o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que presidiu a sessão.
Originalmente, o projeto da deputada Lauriete classificava o aparelho celular como produto essencial e, desse modo, garantia sua imediata substituição por um novo equipamento, caso apresentasse defeito. Ainda não existe uma regulamentação sobre os chamados produtos essenciais. O tema está em estudo pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) com instituições de defesa do consumidor e o setor produtivo. Como houve mudanças no texto, a proposta (PLC 142/2015) volta para análise da Câmara dos Deputados.
Conforme a Coordenadora do Procon em Bento Gonçalves, Karen Bataglia, a lei, caso aprovada, vai ser de grande utilidade ao consumidor. “Hoje, a lei permite que a assistência técnica tenha um prazo de até 30 dias para resolução do problema, e só depois disso, o consumidor tem direito a um novo aparelho ou a devolução do dinheiro. Mas a assistência nunca deixa ultrapassar os 30 dias. Neste tempo, o consumidor não deve ser penalizado pelo defeito de fabricação. Não é ele que tem que arcar com o ônus, se o defeito já vier de fábrica,” salienta. A medida só será cumprida se for constatado real defeito de fabricação e não de mau uso do aparelho.
Se sancionada essa lei, será preciso avaliar a disponibilização de aparelhos para empréstimos, sendo que a demanda atendida em Bento Gonçalves hoje é grande. Do dia 01/11/2018 até o dia 17/04/2019, foram registrados, 242 pedidos de assistência técnica (dados gerais incluindo mal o uso e defeito de fábrica). “Como há um contrato entre a empresa fabricante e a assistência técnica, haverá também um contrato entre a assistência técnica e o consumidor, na hora do empréstimo do aparelho. Só será efetuado o empréstimo se for verificado defeito de fabricação e não por mau uso. O consumidor será responsável pelo objeto, devendo devolvê-lo em perfeitas condições após a restauração do aparelho que foi para a assistência”, destaca