Salões de beleza são obrigados a emitir nota fiscal a partir de 2018

2015-04-10_190211
Bento Gonçalves tem 210 salões de beleza, segundo Secretaria de desenvolvimento econômico

Surgimento de novas legislações dificulta fiscalização em estabelecimentos

No início deste ano, uma nova regra passou a valer nos salões de beleza do país: todos os que tiverem colaboradores parceiros são obrigados a descrever na nota fiscal o valor pago a eles. Por exemplo, uma manicure que trabalha em um espaço e tem cadastro como microempreendedora individual (MEI), faz uma mão por R$10,00 e, deste valor, fica com R$5,00. O estabelecimento precisa, então, discriminar este valor em nota, para informar quem ganha o que. A instrução está na resolução de número 137, da Lei do Salão Parceiro (no 12.592, de 18 de janeiro 2012, alterada em 2016).. Outra mudança a partir de 2018 é que apenas os profissionais (e não os salões) vão poder se cadastrar como MEI.
Segundo o Secretário de Desenvolvimento Econômico do município, Silvio Pasin, a emissão de nota fiscal neste tipo de serviço é obrigatória e não executá-la pode causar infração. “O salão precisa emitir nota de qualquer serviço. Muita gente não faz isso não intencionalmente, mas por falta de instrução”, alerta.

Queda no número de salões
Em 2007, o número de salões de beleza registrados em Bento Gonçalves era de 337. Em uma década, a queda foi de 37,68%, totalizando 210 estabelecimentos cadastrados no setor em 2017, Pasin analisa que pesar do crescimento “visual” do segmento de beleza, a legislação pode ter contribuído para o declínio.
“Com o MEI, a pessoa pode escolher uma atividade principal e outras secundárias. Ou seja, ela se cadastra com a atividade principal, um comércio, e secundária, cabeleireira. No entanto, através do sistema, eu só consigo encontrar o setor pela atividade principal”, explica.
O secretário admite que isso dificulta o trabalho de fiscalização, apesar de ter na pasta seis fiscais que trabalham diariamente. “Eu tenho 210 salões de beleza no sistema. As vigilâncias Sanitária e Ambiental, por exemplo, vão ver a situação desses para verificar se o material utilizado está esterilizado, como é feito o descarte dos produtos”, comenta. Mesmo com este entrave, Pasin é a favor do MEI. “A inclusão do MEI tirou muita gente da informalidade.
E ainda oferece direitos a esses trabalhadores, como licença médica, aposentadoria, entre outros”, avalia. “O MEI surgiu há menos de dez anos e está sendo adaptado dentro do mercado, causando mudanças nos setores. Talvez já consigamos ver as consequências mais definidas na arrecadação na atividade a partir de 2018”, acrescenta.
O secretário pontua que a queda no número de salões, além do surgimento do MEI, pode estar atrelada à Lei do Salão Parceiro. Esta regulamentação dispõe sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. “Provavelmente desses 210 salões de beleza, umas 800 pessoas trabalhem envolvidas como MEI, autônomas. Uma barbearia vai estar registrada como pessoa jurídica, mas se você for olhar, terá uns quatro profissionais atendendo no local”, conclui Pasin.

Micro Empreendedor Individual
O Micro Empresário Individual (MEI) é uma categoria criada pelo governo em 2009 para que aqueles que trabalhavam por conta própria pudessem formalizar os seus negócios. Para estar neste grupo, é necessário ter uma renda anual de até R$ 80 mil reais e não ter vínculo com nenhuma outra empresa, nem como sócio e nem como titular. Além do limite de renda anual, outra diferença entre esta categoria e as outras, é que o MEI só pode contratar, no máximo, um funcionário para os seus negócios.

Lei do Salão Parceiro (Lei n°13.352, de 27 de outubro de 2016)
Define, através de contrato:
O percentual de retenção do salão-parceiro para cada tipo de serviço prestado pelo profissional-parceiro;
A quantia que o profissional-parceiro irá receber, quando e de que forma será o pagamento;
A obrigação do salão-parceiro de retenção dos tributos previdenciários e contribuições sociais;
Esclarecer os direitos e deveres das partes, tais como: o uso de materiais necessários para o desempenho da função, bem como informar os termos em caso de rescisão unilateral.
A partir de janeiro de 2018, de acordo com a Resolução nº 137 do Comitê Gestor do Simples Nacional, na nota fiscal deverão constar as receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando-se as cotas-parte do salão parceiro e do profissional parceiro.