Restrições para fornecimento de medicamentos sem registro da Anvisa são definidos pelo STF

2015-04-10_190211

Nesta quarta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), expôs entendimento de que medicamentos que não tenham o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária não poderão ser fornecidos.
Os ministros do STF decidiram quanto aos casos em que os cidadãos conseguem obter através de vias judiciais a distribuição dos remédios sem regulamentação da Anvisa. A regra geral definida é a proibição do fornecimento de medicamentos.
Entretanto, o fornecimento dos medicamentos pode ser liberado em casos excepcionais, desde que sejam preenchidos os pré-requisitos estabelecidos, que são: existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, salvo no caso de medicamentos feitos exclusivamente para doenças classificadas como raras e ultrarraras; que o medicamento objeto da solicitação tenha registro em agências de regulamentação renomadas no exterior; que não exista nenhum remédio substituto com registro no País.
Foi decido que as ações propostas, referente ao tema devem ser realizadas em face da União. O entendimento do STF deverá basear as decisões das instâncias judiciais ao redor do País.

Custos com questões judiciais de saúde no País
O Ministério da Saúde divulgou que foram gastos em 2018, com casos de saúde levados a análise da justiça R$ 1,4 bilhões gastos com 1.596 pacientes e que 87% deste valor foram para custear os 10 remédios mais caros da lista, que fazem parte do tratamento de doenças raras.