Registro de filho é aprovado para ser feito na cidade onde mora a mãe

2015-04-10_190211

Os bebês recém-nascidos poderão ter como naturalidade na certidão de nascimento o município onde mora a mãe, mesmo que o parto tenha ocorrido em um local diferente. A medida foi aprovada na quarta-feira (23) pelo Senado, mas como foi modificada, volta para a Câmara dos Deputados.
Antes, a lei previa apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança. No caso, se a criança nascesse no hospital de Caxias do Sul, mesmo que a mãe morasse em Bento Gonçalves, ela seria registrada como nata em Caxias.
O objetivo da medida é permitir que pais residentes em pequenas cidades no interior do país, que não possuem maternidades, possam ter como naturalidade de seus filhos o local com o qual mantêm laços afetivos e não aquele ao qual precisaram ir para fazer o parto. A estimativa é de que 41% dos municípios brasileiros se enquadrem nessa situação.
Outra emenda aprovada na ocasião permite o registro do falecimento na cidade de residência da pessoa que morreu, facilitando o processo de obtenção do atestado de óbito quando este ocorrer em cidade diferente.
Atualmente, a lei prevê que apenas o oficial de registro do lugar do falecimento poderá emitir o atestado necessário ao sepultamento. Portanto, a família da pessoa que morreu ao fazer tratamento distante do local de residência tem de voltar à localidade onde ocorreu a morte para conseguir o registro após já ter retornado com o corpo para a cidade do falecido.