Recém-nascidos dependentes no IR terão de ter CPF

2015-04-10_190211

Na declaração de Imposto de Renda 2019, será exigido que os contribuintes apresentem o CPF (Cadastro de Pessoa Física) de todos os dependentes de qualquer idade, inclusive de recém-nascidos. Até 2018, apenas maiores de oito anos eram obrigados a fornecer o documento.

Como conseguir o CPF
Nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. É necessário levar RG ou certidão de nascimento e título de eleitor (entre 18 e 69 anos) e documento de um dos pais ou do responsável legal (no caso de menor de idade), o custo é de R$ 7.

CPF para mortos
Eventualmente, para questões legais, é preciso conseguir CPF de pessoas falecidas. Nesse caso, o atendimento é nas unidades da Receita, e deve-se levar, além dos documentos já citados, também atestado de óbito, documento que comprove a necessidade de obter o CPF e documento de identificação do inventariante, cônjuge (união estável), convivente ou do sucessor (no caso de pessoa falecida com bens a inventariar) ou documento de identificação que comprove o parentesco (no caso de pessoa falecida sem bens a inventariar).

Certidão de nascimento com CPF
Algumas certidões de nascimento já vêm com o número de CPF. A medida foi uma iniciativa da Receita Federal em São Paulo. Desde 2017, o serviço é obrigatório em todos os cartórios do país. O CPF será obrigatoriamente incluído também nas certidões de casamento e de óbito.