Quem desrespeitar regras da campanha eleitoral pode ser preso e pagar multa que ultrapassa o valor de R$ 50 mil

2015-04-10_190211
As regras estão um pouco mais rígidas, mas há espaço para burlar nas proibições para campanhas via redes sociais.

Desde o dia 16, os candidatos estão liberados para fazer propaganda eleitoral nas ruas e na internet. As regras estão um pouco mais rígidas, e continua proibidos brindes, chaveirinho, boné, caneta, cesta básica, camiseta.
Apesar da lei proibir outdoor com propaganda de candidato, já teve até inauguração de um por correligionários, com hino nacional e tudo.Tentando deixar as cidades menos poluídas, a lei eleitoral também proíbe fixar propaganda em postes, sinais de trânsito, paradas de ônibus, muros, lojas, bancas de revista, por exemplo; ou botar faixas nas ruas.
Ouvindo as preces dos eleitores, o telemarketing também está proibido, assim como foi imposta uma limitação – a relação é o número de habitantes do município -na contratação de cabos eleitorais: oficialmente.
Continua valendo a regra antiga do eleitor não pode trocar o voto dele por nada. Seja cesta básica, cirurgia, emprego. Nada. Nem cobrar para afixar propaganda no quintal da casa, por exemplo.
Mas, estão liberados comícios, carreatas, adesivos em carros, bicicletas e janelas, bandeiras nas ruas, desde que não prejudiquem o trânsito de pessoas e carros, e distribuição de panfletos, santinhos, menos em escolas públicas.
A vedete da vez é a campanha na internet, que também tem regras. Mesmo não querendo receber propaganda dos candidatos no Whatsapp, o eleitor, sim, vai ser infernizado. Mas bloquear o número.
Estão liberados ainda: propaganda nas redes sociais, blogs e site do candidato, do partido e da coligação; e contratação, também pelo candidato, partido ou coligação daqueles serviços que fazem com que as informações sobre os candidatos apareçam bastante nas redes sociais. Mas tem que ficar claro que é propaganda política.
Sempre foi proibido usar perfis falsos, mas a guerra vai ser grande. Pode colocar placas na frente de casas e terrenos particulares.
Distribuir impressos, caminhada, carreata, passeata ou carro de som, desde que iniciando às 8 da manhã e até às 22 hs.
Vale propaganda paga, na imprensa escrita, devendo constar o valor pago de forma visível. Limite: 10 anúncios por cada veículo de comunicação, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.
Vale também propagandas nas mídias sociais (Facebook, WhatsApp, instagram, linkedin, goggle+, twitter, pintrest, youtube…), e envio de mensagens eletrônicas.
Na última quinta-feira, dia 16, começou a propaganda eleitoral e conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os eleitores e candidatos devem respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Caso contrário, estarão sujeitos a multas e até a cassação do mandato, no caso dos eleitos.
Em 7 de outubro, serão escolhidos os candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Onde houver segundo turno, a campanha nas ruas vai até 27 de outubro, na véspera da votação (28, domingo).

Qual a multa para quem desrespeitar a lei?
As multas variam de acordo com a regra desrespeitada. Os valores foram fixados pela Resolução nº 23551/17 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O candidato, partido ou comitê que veicular propaganda eleitoral nos bens públicos ou de uso comum pode ser punido com o pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
Quem usar outdoors receberá uma notificação direcionada aos partidos, coligações, candidatos e à empresa responsável para retirar a propaganda irregular. Neste caso o valor da multa é de R$5.000,00 a R$15.000,00.
O uso de símbolos, frases ou imagens semelhantes aos dos órgãos de governo é crime com pena de detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$ 10.641,00 a R$ 21.282,00. O valor da multa depende do estado que ocorra a infração e do índice fiscal de referência utilizado.
Irregularidades nos anúncios pagos em jornais ou revistas estão sujeitas ao pagamento de multa do valor de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 ou o valor equivalente ao valor pago pela pelo anúncio (se este valor for maior).
Quem contratar pessoas para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação pode ser punido com detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 15.000,00 a R$ 50.000,00. As pessoas contratadas também estão sujeitas a detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa do valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.
Quem veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, empresas e órgão públicos poderá pagar multa do valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00. O mesmo vale para o candidato que se beneficiar com a propaganda.
Quem fizer propaganda eleitoral na internet atribuindo a autoria a outras pessoas ou vender e comprar cadastros de endereços eletrônicos também estará sujeito ao pagamento de multa entre R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.