Quando o namoro se transforma em união estável?

2015-04-10_190211

Alan de Moura Vieira

*Advogado, com especialização em Direito penal e Processual Penal

Em primeiro lugar, precisamos esclarecer a principal diferença entre o namoro e a união estável, sabemos que o namoro é um relacionamento afetivo entre duas pessoas, mas que não possui características de entidade familiar, mesmo que seja esta a intenção do casal.

O namoro se difere por seus vários tipos, podendo ser um relacionamento aberto ou sem compromisso. Desta forma, não se caracteriza como uma união estável que se trata de um tipo de união que possui como principal característica a convivência pública, que deve ser contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família.

Mas o que tem causado dúvidas entre os brasileiros diz respeito ao namoro qualificado, que também possui a convivência contínua, pública e duradoura. Por isso, devemos ressaltar que a principal diferença entre o namoro qualificado e a união estável é a vontade de constituir família.

Mesmo que o namoro seja uma preparação para que o casal possa futuramente ter uma família, não é conceituado pela lei, ou seja não existem requisitos legais para sua formação e, mesmo apresentando as características da união estável é preciso que haja a real intenção de se constituir família e este desejo precisa ser consumado para haver a união estável. Na prática, para diferenciar esses termos é preciso avaliar cada caso de forma individual, além do vínculo afetivo.

Na união estável, por exemplo, os companheiros têm direito a alimentos, meação de bens e herança, o que não acontece no namoro que não traz consequências jurídicas para o casal, já quando o namoro termina, ainda que tenha existido uma relação duradoura e séria entre as partes, não existem questões financeiras envolvidas e cada um segue seu caminho.

Ou seja, no término de uma união estável, todos os bens adquiridos pelo casal durante o período em que estiveram juntos precisam ser contabilizados e igualmente divididos entre as partes.

Portando deve se deixar bem claro  que nem todo namoro se transforma em união estável, não importa por quanto tempo o casal tenha ficado junto. Isso porque a união estável se caracteriza por ser contínua, pública, e com a clara intenção de constituir família.

Sendo assim, caso seja um namoro duradouro, mas sem a clara intenção de ambas as partes em constituir uma família, este não deve ser considerado como união estável.