Qual valor mínimo para declarar IR?

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Todo começo de ano traz algumas contas a mais em forma de impostos. O IPTU e o IPVA estão aí para não nos deixarem mentir, mas o imposto que mais traz dúvidas é o que é cobrado sobre a renda, o IR, porque ele exige que seja feita uma declaração à Receita Federal, que este ano deve ser enviada entre março e abril. Porém, só é obrigado a fazer a declaração dos rendimentos de 2019 quem alcançou o valor mínimo para declarar Imposto de Renda em 2020, que é estabelecido pela Receita Federal. Mas afinal, por que preciso declarar?

A importância de declarar os rendimentos
Ao contrário do que se possa pensar, nem todos os brasileiros ativos economicamente são obrigados a realizar a declaração dos seus rendimentos, e mesmo quem precisa declarar, não necessariamente pagará imposto, além de poder receber parte do valor de volta, a chamada restituição. Por isso é importante entender que critérios tornam a sua declaração obrigatória, pois se você não declarar no prazo, também estará sujeito a pesadas multas. A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do IR devido. O valor mínimo da multa será de R$ 165,74.

Quem deve declarar?
A Receita Federal exige que seja feita a declaração dos rendimentos se você teve, em 2019:
1. Rendimentos tributáveis acima de R28.559,70.
2. Rendimentos tributados direto na fonte ou isentos (que não pagam nenhum imposto ao serem ganhos), acima de R$ 40.000.
3. Ganho de capital ou realizou operações em mercados futuros, alienação de bens, na Bolsa de Valores, etc. em qualquer mês do ano.
4. Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000.
5. Condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro de 2019.
6. Receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50.

Quando a gente fala em rendimentos, é importante entender que nem todos eles são tributáveis. Existem diversos casos de rendimentos isentos, mas que também devem ser declarados. Rendimentos de caderneta de poupança, dividendos e herança são alguns exemplos. Outro tipo de rendimento é o tributado diretamente na fonte, ou não passível de restituição, como o 13º salário e a participação nos lucros e resultados, mas que também deve ser declarado. É preciso preencher uma ficha específica com as informações da fonte pagadora e do valor para cada tipo de rendimento. Isso é exigido dessa maneira para que a Receita Federal realize o cruzamento de todas as informações e garanta que não foi omitido nenhum rendimento. Quem quiser compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores com a Receita Federal também deve realizar a declaração.