Quais as regras de enquadramento para isenção de IR para maiores de 65 anos

2015-04-10_190211

O preenchimento da declaração do Imposto de Renda para aqueles que têm 65 anos ou mais exige um maior cuidado, pois existem algumas regras específicas e especiais que devem ser observadas, sobretudo para aqueles que possuem rendimentos de duas fontes de rendas diferentes.
O limite de isenção é maior para os aposentados de idade a partir de 65 anos, para os benefícios recebidos exclusivamente da Previdência Social ou previdência privada, tal isenção limita-se a um valor de R$ 24.751,74, o que equivale a um limite de R$ 1.903,98 mensais, acrescidos de uma parcela de igual valor referente ao décimo terceiro.
Neste sentido, o total de benefícios percebidos que não ultrapassem o valor de R$ 24.751,74, está livre de tributação. Pontua-se que o limite é exclusivo aos recebimentos advindos de aposentadoria, sendo assim, são excluídos aqueles de fonte de renda diversa, tais como aluguéis, salário e outras transações.

Fonte de renda única
Há uma simplicidade no preenchimento da declaração para aqueles que recebem uma única aposentadoria, já que o próprio INSS disponibiliza os valores isentos discriminados de acordo com a idade do beneficiário.
No site da Previdência é possível obter o extrato de benefícios recebidos através do link: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/demonstrativo-de-imposto-de-renda/ .
Para acessar é necessário ter disponíveis para o preenchimento as seguintes informações: CPF e data de nascimento, além do ano referente ao extrato pretendido.
O lançamento deve ser feito na aba “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” na linha referente a situação do segurado, após isso, uma nova aba irá se abrir, onde deverá ser informado se o recebimento do benefício foi realizado pelo declarante em sua titularidade ou por dependente. Para tal, é necessário o número de inscrição no CNPJ, nome da fonte pagadora e o valor da parcela a ser isenta.

Mais de um benefício
Para aqueles que recebem da Previdência Social ou privada mais de um benefício mensal, tais como aposentadoria pública e privada ou aposentadoria e benefício diverso, existem cálculos que devem ser realizados para chegar ao valor limite da isenção.
O aposentado deverá fazer os cálculos mensais para preencher a declaração, de forma que identifique os valores recebidos mensalmente separando a parcela isenta e a tributável.

Facilitando o processo
Devem-se somar as parcelas de benefícios recebidos a cada mês em 2018 e subtrair R$ 1.903,98, o saldo deste valor é aquele que será tributável no mês.
Após os cálculos realizados e identificados os saldos tributáveis, estes devem ser somados e lançados em seu montante total como valor tributável na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Ao final, informa-se o valor total resultado da multiplicação do valor de R$ 1.903,98 pelo número de meses no qual a isenção foi concedida, (caso o contribuinte tenha feito 65 anos em mês diverso a janeiro, este será contado a partir do mês que atingiu a idade necessária para a isenção), não esquecendo o acréscimo da parcela referente ao 13° salário.