Proibição de aditivos em cigarros voltam em pauta no STF

2015-04-10_190211

Segundo a Anvisa, substâncias disfarçam o sabor do tabaco e facilitam a iniciação de adolescentes ao tabagismo

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na quinta-feira (01) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874 que trata de um processo que questiona a legitimidade da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) para a proibição do uso de aditivos nos produtos fumígenos derivados do tabaco. O foco do debate é se a Anvisa está autorizada a proibir que a indústria tabagista utilize os aditivos. O órgão, por outro lado, defende que os aditivos disfarçam o sabor do tabaco, facilitando a iniciação de adolescentes ao tabagismo.
Segundo a Anvisa, “ao longo dos anos, o Brasil tem avançado no controle dos produtos fumígenos derivados do tabaco e também no combate ao tabagismo. Este avanço foi possível por meio da adoção de diversas medidas normativas, sendo uma das primeiras a Lei 9.294, de 15 de julho de 1996, que restringiu a propaganda e uso desses produtos”, diz em nota.
A Anvisa ressalta que para diminuir o tabagismo no país, publicou a RDC nº 14, de 15 de março de 2012, que dispôs sobre os limites máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros, proibiu o uso de palavras como “light”, “suave”, “soft”, dentre outras, e restringiu o uso de substâncias aditivas nos produtos fumígenos derivados do tabaco, permitindo somente a utilização dos aditivos indispensáveis ao processo produtivo.
O órgão apresenta na defesa um documento da Organização Mundial da Saúde, publicado em 2014, o qual afirma e apresenta evidências científicas de que o uso de algumas substâncias aditivas tem como finalidade o aumento do poder de causar dependência dos produtos derivados do tabaco. São elas: a amônia (aumenta a nicotina livre e mascara o gosto ruim do produto), o eugenol e o mentol (provocam analgesia e menor irritabilidade para que haja maior aspiração da fumaça e disponibilidade de nicotina nos pulmões). Menciona também os aditivos como substâncias intencionalmente adicionadas aos produtos com o objetivo de aumentar a palatabilidade, melhorar a aparência, criar falsa sensação de benefícios à saúde, bem como de aumentar a energia e vitalidade.