Programa que reduz salário acaba no final de 2020

2015-04-10_190211

Patrões e empregados já fecharam 19,8 milhões de acordos no programa iniciado em abril, mas em novembro foram apenas 292 mil

 

O programa que permite suspensão de contrato de trabalho se aproxima do encerramento com o fim do estado de calamidade pública para enfrentamento da covid-19, marcado para o dia 31 de dezembro. Em novembro, ele alcançou em novembro seu menor nível de adesão desde que foi colocado em prática, em abril.
Foram 291,6 mil acordos até o dia 27, última data com dados disponibilizados pelo Ministério da Economia, 69% menos que os 940 mil acordos fechados em outubro. O pico de adesões foi registrado no primeiro mês – abril, com quase 6 milhões de registros.
A redução drástica reflete a retomada da economia após o segundo trimestre, em que indústria, comércio e serviços foram amplamente afetados pelas quarentenas no país. Números divulgados nesta semana mostram que o PIB do país no terceiro trimestre cresceu 7,7%, após uma queda recorde de 9,7% no segundo trimestre.
Além disso, a proximidade do fim do ano, com pagamento de décimo-terceiro e o Natal, aumenta a expectativa de movimento da economia no comércio, o que faz com que parte das empresas não queira abrir mão de seus funcionários ou reduzir a carga de trabalho.
Há a previsão de contratação de temporários. Segundo a Assertem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), é esperada a contratação de 220 mil pessoas entre novembro e dezembro. De acordo com o presidente da entidade, Marcos de Abreu, a expectativa é que haja 22% de efetivação. “As empresas estão com quadros reduzidíssimos e uma parte desses trabalhadores vai ser efetivada”, afirma.
O benefício emergencial para trabalhadores formais é diferente do auxílio emergencial pago pela Caixa para os informais. O programa para os funcionários contratados com CLT previu inicialmente um prazo de 90 dias, mas foi ampliado para 120 e depois para 180 dias.
Na suspensão de contrato, o benefício emergencial pago pelo governo ao funcionário de pequenas empresas é o valor que a pessoa receberia de seguro-desemprego caso fosse demitida, variando de R$ 1.045 a R$ 1.813,03, valores mínimo e máximo do seguro-desemprego.
Já no contrato com jornada e salário reduzidos, patrão e governo dividem o valor a ser pago ao funcionário, e só a parte do governo tem como base de cálculo o seguro-desemprego. A do empregador é feita sobre o salário real do funcionário. A redução pode ser de 25%, 50% e 70%.
Parlamentares defendem a prorrogação do estado de calamidade pública e argumentam que a doença ainda avança no país e produz impacto do ponto de vista de saúde pública e da economia. Uma eventual prorrogação poderia levar à prorrogação do auxílio emergencial e do benefício emergencial a trabalhadores formais.
No momento, porém, o governo afirma não considerar a possibilidade de prorrogar os benefícios.