Procon aponta produtos que não podem ser pedidos na lista de material escolar

2015-04-10_190211

Todo início de ano letivo é a mesma coisa. Listas absurdas que não tem a ver com o conteúdo didático das escolas. Sempre surgem dúvidas sobre um produto ou outro. Afinal, o que as escolas não podem exigir dos pais? A diretora do Procon de Bento Gonçalves, Karen Bataglia, revelou que apesar de não haver registros formais de denúncia no órgão, há a procura por informações referente a contrato e informações sobre o que é permitido nas listas de material escolar.

O que não pode se exigir
“As instituições de ensino são proibidas, por lei federal, de exigir itens de uso coletivo na lista ou de cobrar taxas adicionais por eles” alertou. Lembrando que “todo o custo com materiais ou infraestrutura necessária para a prestação dos serviços educacionais deve, segundo a Lei nº 12.886/13 , ser considerada no cálculo das mensalidades escolares que os pais vão pagar.” Karen reforçou que mesmo que haja uma cláusula contratual em escolas particulares que exija o custeio destes itens, será nula, por lei, toda e qualquer exigência que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados. “O estabelecimento de ensino não pode solicitar na lista de materiais escolares produtos de uso coletivo” destacou.

O que não pode estar na lista
Itens como os de higiene e limpeza, como por exemplo: álcool, água mineral, algodão, balde de praia, balões, barbante, bastão de cola quente, canetas para lousa, carimbo, CDs, DVDs e outras mídias, clipes, cola para isopor, copos descartáveis, cotonetes, fitas dupla face, fitilhos, flanela e fita durex em geral, giz branco ou colorido, garrafa para água, gibi infantil, jogos em geral, lixa em geral, grampeador, grampos para grampeador, elastex, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fantoche, fita/cartucho/tonner para impressora, fitas adesivas, fitas decorativas , jogos em geral, guardanapos, isopor, lenços descartáveis, livro de plástico para banho, maquiagem, marcador para retroprojetor, material de escritório, material de limpeza, medicamentos, palito de dente, palito para churrasco, papel higiênico, pasta suspensa, piloto para quadro branco, pincéis para quadro, pincel atômico, plástico para classificador, pratos descartáveis, pregador de roupas, produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros), sacos de plástico, talheres descartáveis e TNT.

Pesquisa de preços
Segundo a diretora do Procon, o órgão está realizando a pesquisa de preços dos materiais escolares nas papelarias e gráficas e estará à disposição para consultas já na sexta-feira à tarde no site da prefeitura.

Orientações
Karen Bataglia faz um alerta aos pais que o “colégio é obrigado a informar quais os itens devem ser adquiridos, e o consumidor escolhe onde comprar o material. O consumidor antes de ir à papelaria, verifique os itens que foram usados no ano passado para serem reutilizados os que estiverem em bom estado. Pesquisar é a dica mais importante, compare marcas e estabelecimentos e fique atento”. Os livros didáticos, que costumam ser o item de maior valorem. Pode valer a pena comprá-los diretamente da editora ou pela internet. Pesquisar em sebo costuma ser ainda mais barato. Para a compra dos uniformes – destaca a diretora do Procon – somente escolas com marca registrada podem estipular que a compra seja feita no próprio local ou em estabelecimentos definidos por ela. Podendo argumentar sobre valores, se achar muito caro.

Com relação à matrícula, o Procon indica que havendo desistência antes do início das aulas, o responsável financeiro tem direito à devolução total do valor pago. Porém se houver despesas administrativas e essa possibilidade estiver estabelecida no contrato, a instituição pode ficar com parte do valor. Os pais devem ficar atentos e analisar todas as cláusulas do contrato, se está de acordo com a legislação vigente e não se esquecer de solicitar uma cópia.

Outro ponto importante dentro das orientações do Procon é solicitar sempre a nota fiscal, que além de comprovante muitas vezes é a garantia do produto, assim havendo defeito do produto ou até mesmo devolução em compras feitas pela internet dentro do prazo estabelecidos dos 7 dias ela é documento essencial. Caso o consumidor se sinta lesado, deverá procurar o auxílio do Procon Municipal