PRF passa a recolher documentos virtualmente

2015-04-10_190211

A medida busca facilitar a vida dos cidadãos

Com o objetivo de melhorar a prestação de serviços à sociedade, através da desburocratização, a Polícia Rodoviária Federal criou uma nova forma de recolher, nos casos devidos, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em uma fiscalização.
A partir de agora, o recolhimento é virtual, sendo assim, o motorista não terá que deixar o documento com a PRF nos casos em que a retenção dele é obrigatória. A partir da edição da Lei 13.281/2016, a legislação alterou o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e relativizou a obrigatoriedade do porte do documento.
Para que os cidadãos possam entender melhor a nova medida, a PRF exemplificou: “Você é abordado pela PRF. Durante a fiscalização o policial verifica que o para-brisa dianteiro do seu carro está danificado. Como não é possível, na maioria dos casos, realizar a troca do equipamento no local da fiscalização, a PRF libera o seu veículo para que você o leve até um estabelecimento apropriado para os reparos. Mas, para que isso ocorra, o agente da PRF recolherá virtualmente o CRLV”
O recolhimento será feito através da inclusão de uma restrição no sistema, que será feita pelo policial responsável pela ocorrência. A restrição permanecerá até que e o problema que gerou o recolhimento seja resolvido. Como o recolhimento é virtual, o usuário, após sanar o problema, poderá requerer a “devolução” (retirar a restrição) do documento em qualquer unidade da PRF.
Anteriormente a recolhimento virtual, quando o agente PRF recolhia o documento físico. Assim, quando o usuário resolvia o problema, era obrigado a retornar ao mesmo local onde o CRLV havia sido recolhido para poder reavê-lo. O recolhimento físico do CRLV, dificultava a vida do cidadão, principalmente quando o local de recolhimento ficava a mais de 200, 500 quilômetros ou mais de distância da residência ou empresa do cidadão.
Mesmo assim, o recolhimento do documento físico pode ser feito, nos casos em que o agente de fiscalização da PRF suspeitar que há indícios de adulteração no documento ou, no caso, se ele perceber que há sinais de inautenticidade.