Prazo para solicitar e alterar título de eleitor vai até 9 de maio

2015-04-10_190211

Quem precisa solicitar o título de eleitor, transferir o documento ou se regularizar junto à Justiça Eleitoral para participar das eleições de outubro tem até 9 de maio para fazê-lo. Esse dia também é o último para pessoa com deficiência requerer transferência para sessão especial, com acessibilidade, segundo cronograma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como para solicitar.
O eleitor deve dirigir-se ao cartório eleitoral mais perto de casa. Quem vai completar 16 anos até as eleições precisa levar carteira de identidade e comprovante de residência. Já quem quer transferir o título, por ter mudado de cidade ou estado, tem de levar carteira de identidade e comprovante de residência no nome do eleitor, mas é necessário estar morando há pelo menos três meses no novo endereço.
Além dos documentos acima, pessoas do sexo masculino também devem apresentar comprovante de quitação militar.
Quem teve o título cancelado, por não ter votado nem justificado ausências nas urnas nas últimas eleições, tem de se regularizar junto à Justiça Eleitoral e pagar a multa referente aos turnos perdidos.

Pessoa com deficiência
O eleitor que possui deficiência física ou mobilidade reduzida também tem até o dia 9 de maio para transferir o título para uma seção especial com acessibilidade.
Os presos provisórios e os adolescentes internados também podem votar, já que não tiveram os direitos políticos suspensos. Eles também têm até o dia 9 de maio para fazer o alistamento eleitoral ou solicitar a regularização da situação, para votar em outubro.

Nome social
No dia 9 de maio vence também o prazo para que travestis e transexuais solicitem a inclusão do nome social no título de eleitor e no caderno de votação das eleições. O nome social é aquele pelo qual o transexual ou travesti é reconhecido socialmente, diferente do nome civil, que consta na certidão de nascimento. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero a pessoa se identifica, masculino ou feminino.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a autodeclaração do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral fazer as atualizações. Os interessados devem ser dirigir ao cartório e apresentar um documento de identificação com foto.
O registro do nome social e a atualização da identidade de gênero são procedimentos independentes. Segundo o TSE, cabe ao eleitor realizar um ou ambos. O nome social constará no título de eleitor. Já a identidade de gênero é atualizada apenas no cadastro eleitoral, não sendo impressa no documento.

Voto obrigatório
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e até 70 anos. Acima dessa idade, e entre 16 e 18, o voto é facultativo. É possível justificar o voto e até pagar multa para se regularizar. Sem o comprovante de votação, ou de quitação das obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos. Entre eles, inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.
Quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.
Este ano, os eleitores vão eleger presidente da república, governador, senadores, deputados federais e deputados estaduais.