Prazo para regularizar situação com Justiça Eleitoral termina neste dia 2

2015-04-10_190211
Mais de 1,8 milhão de eleitores em todo o país ainda estão com seus títulos irregulares

Quem não votou nem justificou a ausência nas três últimas eleições deve procurar o cartório eleitoral. Quem perder o prazo poderá ter o título cancelado automaticamente

Encerra na próxima terça-feira, dia 2, o prazo para que os eleitores que não votaram ou não justificaram a ausência nas três últimas eleições ou mesmo aqueles que não pagaram as multas correspondentes regularizem a situação perante a Justiça Eleitoral.
Decorrido o prazo estabelecido, existe o risco de cancelamento do título (frisando que, para efeito de cancelamento, a legislação considera cada turno de votação um pleito diferente) entre os dias 17 e 19 de maio.
O Chefe de Cartório da 8ª Zona Eleitoral- TER-RS (Bento Gonçalves), Ricardo de Abreu, ressalta que o comparecimento às urnas em eleições oficiais é obrigatório no Brasil.
“Trata-se de procedimento regulado pela Resolução 23.506, de 15.12.2016, que estabelece um período no qual os eleitores que deixaram de votar (e não justificaram sua ausência no prazo legal) podem regularizar sua situação evitando o cancelamento de sua inscrição eleitoral”, explica.
Abreu frisa ainda que esse procedimento pode ser feito por terceiro. “Desde que apresente documento de identificação do eleitor e desde que a inscrição ainda não esteja cancelada”. O Chefe de Cartório destaca ainda que após o cancelamento, somente o próprio eleitor poderá regularizar sua inscrição.
Vale lembrar que, de acordo com os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 1,8 milhão de eleitores em todo o país ainda estão com seus títulos irregulares por ausência nas três últimas eleições.
Também é importante frisar que eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência informada previamente à Justiça Eleitoral não precisam comparecer ao cartório para efetuar esse procedimento.
Para quem ainda precisa fazer a regularização, basta comparecer no cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral, além dos comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.
Também é possível consultar a situação perante a Justiça Eleitoral nos cartórios eleitorais, no site do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado.
Abreu destaca que o expediente do cartório da 8ª Zona Eleitoral é das 10h às 17h, sem fechar ao meio- dia. Pode ser feito agendamento de atendimento no endereço: http://eleitor.tre-rs.jus.br/agendamento/publico/agendamentos.