Planos de saúde são obrigados a oferecer cobertura ilimitada de psicoterapia

2015-04-10_190211
Consumidores poderão exigir de planos de saúde cobrança de sessões de psicoterapia

Medida anula parte de resolução da ANS que determinava limite de sessões permitidas

Uma decisão do Ministério Público Federal determinou que todos os planos de saúde privados do Brasil deverão ofercer cobertura ilimitada para sessões de psicoterapia aos pacientes.
O texto anula parte da Resolução Normativa nº338/2013 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a qual determinava um limite de 12 sessões por ano, modificada em 2015 para 18 sessões.
Segundo o relatório, ao limitar o número de consultas, a normativa se tornou inconstitucional, porque o número de sessões ideal é o indicado pelo profissional de saúde, podendo ser superior a 18 dependendo de cada caso.
Assim como foi sustentado que a regulamentação também estava em desacordo com a Constituição Federal, “visto que a Carta Magna considera o direito à saúde como um dos direitos sociais garantidos(art. 6.o)”. A ANS deve informar todas as operadoras de Planos de Saúde Privados sobre a mudança.