Perda de benefícios como Bom Motorista e Bom cidadão podem levar a recálculo de IPVA

2015-04-10_190211
Mesmo que o IPVA tenha sido pago, as pendências de anos anteriores impedem o motorista de receber o documento do veículo

A Secretaria da Fazenda do Estado – Sefaz/RS tem realizado cobranças relativas ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA de anos anteriores como uma espécie de substituição de valores baseados em recálculos do imposto por perda de benefícios de Bom Motorista e Bom Cidadão.
Os novos cálculos são feitos com base no IPVA que já foi quitado, e ocorrem a partir de duas situações, quais sejam: a transferência de veículo feita de pessoa física para jurídica, os benefícios que resultam em descontos são retirados, pois, contemplam apenas os cidadãos. Logo, gera um dever em ressarcir o valor anteriormente concedido pelo desconto. A devolução de valor também é registrada para aqueles motoristas que receberam uma ou mais multas ocorridas antes do momento da cobrança do IPVA, mas que tiveram registro posterior. Quando ocorrer, a cobrança será recalculada, sendo os descontos anteriormente aplicados retirados e cobrados no ano seguinte.
De acordo com o Auditor Fiscal da Receita Federal de Bento Gonçalves Fernando Knack, normalmente as cobranças são relativas ao ano anterior, pois o recalculo é feito ano a ano, entretanto, pode ocorrer de serem cobrados outros anos mais antigos em decorrência de algum novo cruzamento de dados entre a Sefaz e demais órgãos.
Normalmente os motoristas só percebem o débito quando não recebem o documento do carro do ano em vigor e procuram a secretaria para informar-se do motivo.
As pendências relativas ao IPVA devem ser solucionadas junto à Secretaria da Fazenda – Sefaz, podendo ser realizadas pelo site, informando placa e Renavam do veículo além de poderem ser feitas na delegacia regional da Sefaz.