Patrão não poderá mais deduzir o INSS de domésticas do Imposto de Renda

2015-04-10_190211

Fim de deduções de doméstico no IR deve gerar R$ 700 milhões

Até 2019, era possível abater os gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos, num valor de até R$ 1,2 mil. Mas o benefício não foi prorrogado e, portanto, não poderá ser utilizado na declaração deste ano.

O INSS pago por empregadores de empregadas domésticas e de outros trabalhadores de residências não pode mais ser abatido do Imposto de Renda (IR). A Lei 11.324, que criou o benefício em 2002, estabeleceu que o abatimento da contribuição patronal paga à Previdência Social só valeria até o pagamento do IR de 2019. Na declaração do Imposto de Renda de 2020, portanto, isso não poderá mais ser feito. Apesar disso, projetos de lei do Senado pretendem recriar o benefício.

“Por falta de previsão legal, encerrou no dia 31/12/2018 a dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, portanto essa regra valia apenas até o IRPF [Imposto de Renda Pessoa Física] exercício 2019 [referente ao ano-calendário de 2018]”, informou a Receita Federal. A Lei 11.324, sancionada em 2006, pretendia estimular que os empregadores registrassem os trabalhadores domésticos com carteira assinada. A legislação estabelecia, contudo, um limite para o abatimento. O valor da dedução poderia ser o equivalente à contribuição do INSS de um único empregado doméstico por declaração de IR.