Para quem tem menos de 50 anos não vale a pena renovar a CNH agora

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Depois de 12 de abril as carteiras Nacionais de Habilitação passam a ter validade estendida de 10 anos e não mais de 5 anos

A Lei 14071/2020 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada em outubro de 2020, muda também a renovação a cada 3 anos, atualmente válida para condutores com 65 anos ou mais, que passará a ser para os motoristas com que têm idade igual ou superior a 70 anos. Aos que têm 50 anos ou mais, o prazo continua de 5 anos.

Caso o motorista renovar a CNH vencida até o dia 11 de abril, seja por opção ou por necessidade, a validade será apenas de 5 anos.

Para casos quando houver qualquer indício de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade de dirigir um veículo, o perito examinador que será o responsável pela resposta sobre o tempo da validade daquela CNH.

Já para condutores com carteiras das categorias C (caminhões), D (transporte de passageiros) e E (todos os veículos), o exame toxicológico permanece obrigatório tanto para a obtenção quanto para a renovação da CNH vencida. O intervalo a cada dois anos e meio também foi mantido.

CNH vencida em 2020

A obrigatoriedade de renovação das CNHs, suspensa pelo governo federal em meio à pandemia, voltou a valer desde janeiro de 2021. Segundo o cronograma definido pelo Contran,  os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021.