Pais denunciam que excesso de documentos exigidos pela Smed para inscrições em creches é para desestimular a procura

2015-04-10_190211
Conselheiro Tutelar e Promotora de Justiça afirmam que direito à vaga em creches ou pré-escola é de toda criança, por lei, independentemente de critério econômico ou social

Conselheiro Tutelar e Promotora de Justiça afirmam que direito à vaga em creche ou pré-escola é de toda a criança, por lei, independentemente de critério econômico ou social

Os pais que querem garantir uma vaga nas creches municipais para os filhos, precisam correr até a próxima sexta-feira (24) para fazer as inscrições. Mas, para isso, devem entregar no mínimo cinco documentos obrigatórios. Entre eles, comprovante de renda familiar, certidão de nascimento de demais filhos dependentes (se houver) e contrato de aluguel ou financiamento de casa própria. Com início na última segunda-feira (13), a exigência de tanta documentação tem desestimulado os responsáveis.
Uma delas é L. D.P (não quis divulgar o nome por medo de represálias), 38 anos, autônoma, mãe de um bebê de dois anos e um mês. Ela deu entrevista para a reportagem na última sexta-feira (18) e ainda não estava com toda a documentação necessária pronta. É a primeira vez que ela tenta a vaga para a criança. “Estou tendo uma dificuldade muito grande devido à solicitação de documentos. Assim como eu, as outras mães que estão chegando atrás de vagas, se surpreendem com o número de documentos. Nos informam que se a gente não apresentar tudo, já é excluída da possibilidade”, conta. “Muitas vezes tem que faltar serviço para ir atrás. E o pior de tudo é que não sabemos se realmente isso é necessário”, lamenta. A mãe acrescenta sobre a necessidade pedagógica da criança estar frequentando o ensino infantil. “Chega determinado momento em que a criança precisa ter contato com outras”, finaliza.

Conselheiro Tutelar acredita que lista de espera vai diminuir
De acordo com o conselheiro municipal, Leonides Lavinicki, a Secretaria Municipal de Educação (Smed) alega que pretende fazer uma seleção para beneficiar as seis mil famílias do cadastro único ou com situação financeira mais vulnerável. “No entanto, acredito que tanta exigência seja temerária. Muitos pais vão desistir de tentar e isso vai diminuir a lista de espera nas vagas- a chamada demanda manifesta”, constata.
Segundo ele, a concorrência das inscrições vale ainda para as vagas que são compradas pela prefeitura em escolas particulares. “A pessoa se inscreve sem saber se vai ter a vaga garantida, e às vezes ela é redirecionada para uma vaga comprada”, relata.
Para Lavinicki, as inscrições deveriam ser facilitadas, solicitando documentos apenas como certidão de nascimento e comprovante de residência (para definir o zoneamento). “Um bom exemplo é o que está acontecendo no ensino fundamental, com inscrições online e mais práticas. Esta foi uma boa iniciativa”, avalia. O conselheiro acredita que isso tornaria as inscrições mais justas, porque poderia haver sorteio, diferentemente do que acontece atualmente. “Inscrever diretamente nas escolas pode beneficiar conhecidos dos funcionários e direção”, denuncia.
De acordo com ele, o Conselho Tutelar recebeu até outubro de 2017, uma média de quatro famílias por dia com reclamações sobre a falta de vagas nas creches, e que estavam aguardando na fila. Para esses casos, ele recomendou que o melhor é buscar o Conselho ou a Defensoria Pública. “Agora deu uma acalmada por causas das inscrições. Mas é a nossa principal demanda”, diz.
Apesar de acreditar que a exigência da Smed na hora da inscrição diminua a demanda manifesta, ele reitera que a Prefeitura Municipal não tem planos de ampliar a educação infantil. “O que mais me espanta é que o município não apresenta nenhum tipo de projeto para solucionar o problema, somente dificultar as inscrições. Não há projetos de construção de escolas e nem o aumento de vagas compradas”, conclui.

Promotora de Justiça confirma que exigência é desnecessária
A promotora de Justiça substituta da Infância, Lisiane Rubin, confirmou que não tinha conhecimento de como vinha sendo realizada a inscrição pelo Município, mas que a comprovação de renda pelos pais não é legal. “De qualquer sorte, não há exigência legal de comprovação de renda ou estado de vulnerabilidade, uma vez que a lei não excepciona o direito à vaga em creche ou pré-escola, que é de toda a criança, independentemente de critério econômico ou social, imposto administrativamente” afirma.
O Estatuto de Criança e Adolescente determina que toda a criança e adolescente tem direito ao acesso à escola pública gratuita e próxima da sua residência.

Legislação
A Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014, relatou o Plano Nacional de Educação (PNE), que vale até 2024 em todo o Brasil. A meta número um do PNE é de “(…)ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE”. Uma das estratégias do plano, é de “definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais”.
Segundo Lavinicki, atualmente 2472 crianças estão matriculadas em escolas municipais infantis, no entanto, 519 aguardam na fila de espera. O número corresponde a 43,8% das crianças matriculadas do total de 6.282 registradas em Bento de 0 a 3 anos. Pela meta do Plano Nacional de Educação (PNE) propõe que esta taxa chegue a 50% até 2024. .

O que a prefeitura diz
Em 21 de setembro, o Conselho Municipal de Educação, afirmou que atua com 78% da demanda, superior aos 50%. “A Secretaria Municipal da Educação ao longo dos anos vem ampliando as vagas na educação infantil para crianças de Berçário e Maternal, através de criação de novas escolas e aquisição de vagas nas escolas da iniciativa privada (…)Com estes esforços, esta Secretaria já está atendendo neste ano 78% da demanda das crianças”.
A prioridade de atendimento é as crianças que residem mais próximas da escola, que possuem deficiência ou filha de deficiente, crianças em situação de vulnerabilidade social e crianças mais carentes e criança cuja família tenha menor renda per capita. O CME conclui que o índice meta 1 já se encontra superado, informação que é contestada pelo conselheiro. “Os próprios documentos se contradizem. Apesar de dizerem que atendem 78% da demanda, a promotora definiu que existindo demanda manifesta e/ou lista de espera, o índice de atendimento deve ser de 100%, e não 78%,isso está na constituição”, avalia.

Escolas Municipais Infantis
Até 24.11- Inscrição dos candidatos
27.11 a 29.11- Seleção dos candidatos inscritos
04.12- Divulgação dos candidatos selecionados
04.12 a 08.12- Matrícula dos candidatos selecionados