Pagamento do IPVA em março garante descontos superior a 20%

2015-04-10_190211

Até 1º de março foram 1.372.411 veículos que quitaram o IPVA 2021

Pagar o IPVA 2021 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) antecipado no mês de março pode trazer economia para o bolso dos cidadãos. Quem optar pela quitação do tributo até o dia 31 pode garantir descontos de até 20,80%. Para a soma dos benefícios máximos é preciso levar em conta a redução de 1% pela antecipação, além dos descontos de Bom Motorista (15% para três anos sem infrações de trânsito) e Bom Cidadão (5% para 150 ou mais notas fiscais com CPF).

O tributo pode ser quitado em qualquer agência, pontos de atendimento, aplicativo ou via home banking (internet) dos bancos Banrisul, Bradesco, Sicredi e Santander. É possível também fazer o pagamento nas agências lotéricas da Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil (no BB, o pagamento é somente para clientes).

Segundo dados da Receita Estadual, até 1º de março foram 1.372.411 veículos que quitaram o IPVA 2021, de uma frota aproximada de 3,6 milhões. Isso representa uma arrecadação bruta de cerca de R$ 1,4 bilhão, sendo que 50% deste valor fica com o Estado e outros 50% são do município no qual o veículo é emplacado.
A taxa de licenciamento e multas podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Os dados relativos ao veículo como o valor do IPVA, multa e pendências podem ser acessados no site www.ipva.rs.gov.br ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS) disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.


Terceira parcela do tributo
Quem optou pelo parcelamento do IPVA em três vezes e realizou o pagamento das primeiras duas parcelas no mês de janeiro e fevereiro também deve fazer o pagamento da terceira e última cota até 31 de março. Isso vai garantir um desconto de 1% na terceira parcela pela antecipação do pagamento.

Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas variam em três faixas, conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado entre 1º de novembro de 2017 e 31 de outubro de 2020 (três anos), a redução é de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2018 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2019 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.


Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo desconto do Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de CPF nas notas fiscais na hora da compra. O desconto máximo de 5% beneficia quem tiver 150 notas ou mais, de 3%, entre 100 e 149 notas, e de 1%, entre 51 e 99 documentos fiscais devidamente registrados.