Oque você precisa saber para conseguir pensão alimentícia

2015-04-10_190211

Apesar do nome incluir a palavra “alimentícia”, o valor a ser pago não se limita ao pagamento de alimentos

Quando o tema é pensão alimentícia muitas dúvidas podem surgir ou informações que não são corretas podem ser difundidas. O assunto é polêmico e pode ser motivo de discórdia entre famílias, chegando até ser comum em reportagens sobre famosos que tiveram problemas com o pagamento da pensão, mas não há muito para onde fugir: a pensão alimentícia é um direito garantido pelo Código Civil e deve ser pago. O artigo 1.694 prevê que a pessoa que não possa, por si só, suprir todas as necessidades básicas, poderá solicitar aos parentes – por via judicial ou por acordo – ajuda para sobreviver.

O grande objetivo do benefício é garantir o sustento e o bem-estar da pessoa que necessita. Apesar do nome incluir a palavra “alimentícia”, o valor a ser pago não se limita ao pagamento de alimentos, podendo ser direcionado também para despesas com saúde, higiene, vestuário e educação do beneficiário.

Quem tem direito a receber?

Filhos menores de 18 anos; filhos maiores até a idade de 24 anos desde que sejam estudantes de curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou curso pré-vestibular; ex-cônjuge ou ex-companheiro; grávidas e outros parentes próximos com necessidades comprovadas.

No caso de ex-cônjuge ou ex-companheiro, o benefício é concedido apenas pelo tempo que a pessoa realmente precisar, como a comprovação de não ter nenhuma renda por estar desempregada. Já para grávidas o termo usado é “alimentos gravídicos” e se refere a pensão alimentícia que a mulher grávida recebe em prol do filho que está sendo gestado. Se o pai não quiser ajudar a mãe a arcar com as despesas como gastos médicos, exames pré-natais, entre outros custos, é possível já solicitar a pensão alimentícia.

Parentes próximos com necessidades comprovadas podem ser os pais ou avós, e nesse caso quem paga a pensão alimentícia são os filhos. Isso pode ocorrer na hipótese de pais idosos ou avós que não têm renda suficiente para se manter.

Quem é obrigado a pagar?

Com relação aos filhos, paga aquele que não exerce a guarda. No caso de os pais não conseguirem efetuar o pagamento, a justiça pode exigir que os avós maternos ou paternos realizem o pagamento da pensão alimentícia. Como já colocado no tópico anterior, no caso dos pais e avós que não dispõe de renda, quem é responsável por pagar são os filhos ou netos.

Como o valor é calculado?

A informação de que o valor da pensão alimentícia é de 30% do salário mínimo é um mito difundido popularmente. A lei não estabelece nenhuma porcentagem específica sobre o valor a ser pago. A quantia a ser paga é determinada conforme o binômio “necessidade-possibilidade”, além de ser aplicado pelo juiz um critério de razoabilidade.

Portanto, o que é analisado e levado em consideração são necessidades do filho como educação, alimentação e saúde e as possibilidades do parente que irá pagar a pensão. O que é avaliado nesse caso são os fatores como renda, se é um profissional autônomo ou assalariado, se tem mais filhos e dependentes e também o padrão de vida. A partir da observação desses fatores, um valor mensal é determinado pela justiça, ou seja, vai de caso a caso.

A quantia paga pode variar?

É possível, a qualquer momento, pedir a revisão da quantia paga, seja para aumentar ou para diminuir. Mas é preciso que haja um motivo concreto para isso. Caso haja alterações na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe a pensão, é possível solicitar a alteração do valor pago.

É importante ressaltar que estar desempregado (a) não é motivo de isenção de pagamento de pensão. Caso a pessoa esteja sem emprego, a responsabilidade de pagar a pensão vai para outro membro da família do requerido.

Documentos necessários para solicitar pensão alimentícia

A certidão de nascimento é o principal documento por ser o comprovante de parentesco da criança com o requerido. Além da certidão, outros documentos são necessários:

  • Comprovante de residência;
  • RG e CPF do representante legal (quem tem a guarda);
  • Comprovante de renda: contracheque ou extrato bancário;
  • RG, CPF, endereço e nome completo da pessoa requerida (quem vai pagar a pensão);
  • Caso seja possível, lista com os principais gastos da criança/adolescente