OAB esclarece regras de propaganda do processo eletivo de Conselheiros Tutelares

2015-04-10_190211

Procurado pelo Jornal Gazeta para esclarecer alguns pontos do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, o Presidente da OAB, Rodrigo Terra de Souza, esclareceu que as normativas foram formuladas pelo colegiado integrante da comissão eleitoral eleita pelo próprio Conselho Municipal, não tendo a OAB representação nesta comissão.
Para Rodrigo de Souza, por se tratar de um “processo de escolha” e não propriamente de “eleições” as diretrizes do processo seguem as resoluções e editais do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, do COMDICA, e também da Lei Municipal e não a Lei Federal 13.488.
De acordo com o Edital nº 08/2019 do COMDICA, é permitida a propaganda na imprensa escrita, mas vedada na imprensa digital; eletronicamente é permitida a divulgação apenas nos sites e redes sociais dos próprios candidatos; é vedada a propaganda vinculada com a política partidária, são permitidos debates, desde que todos os candidatos sejam convidados, entre outras regras previstas pela normativa.
Após processo administrativo regular, os candidatos que violarem as regras da campanha poderão ter cassadas a candidatura ou o diploma de posse.