O que não pode ser exigido em lista de materiais

2015-04-10_190211
Materiais de uso individual podem continuar sendo solicitados

Com a aproximação da volta as aulas, é importante estar ciente do direito do consumidor quanto aos itens escolares solicitados pelas escolas. Apesar de muitos estabelecimentos de ensino exigirem que os materiais sejam adquiridos na própria instituição, é importante que os pais saibam que, pela Lei Federal nº 12.886-2013, isso é proibido, pois configura venda casada. Também não podem ser usados itens de uso coletivo, isto tem de ser fornecido pela escola.

Entenda a lei
Algumas escolas incluíam na lista de material escolar itens de uso coletivo dos estudantes ou da instituição (exemplos: copos descartáveis, papel higiênico, sabão em pó, água mineral etc.);
Essa prática sempre foi considerada abusiva pela jurisprudência e pelos órgãos de defesa do consumidor, sendo bastante combatida.
De acordo com a lei, é nula a cláusula contratual que obrigue os alunos a fornecerem ou pagarem valor extra para compra desse material de uso coletivo. Os custos com a aquisição dos materiais de uso coletivo devem ser considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.
Os itens de uso individual (exemplos: livros, apostilas, lápis, canetas, borracha etc.) podem continuar sendo exigidos dos pais na lista de material escolar.

 

Lista de materiais que não podem ser exigidos pelas escolas

Álcool
Água mineral
Agenda escolar específica da escola
Algodão
Balde de praia
Balões
Barbante
Bastão de cola quente
Bolas de sopro
Botões
Canetas para lousa
Carimbo
CDs, DVDs e outras mídias
Clipes
Cola para isopor
Copos descartáveis
Cotonetes
Elastex
Esponja para pratos
Estêncil a álcool e óleo
Fantoche
Fita/cartucho/tonner para impressora
Fitas adesivas
Fitas decorativas
Fitas dupla face
Fitilhos
Flanela
Feltro
Fita dupla face e
fita durex em geral
Giz branco ou colorido
Garrafa para água
Gibi infantil
Jogos em geral
Lixa em geral
Grampeador
Grampos para
grampeador
Guardanapos
Isopor
Lenços descartáveis
Livro de plástico para banho
Maquiagem
Marcador para retroprojetor
Material de escritório
Material de limpeza
Medicamentos
Palito de dente
Palito para churrasco
Papel higiênico
Pasta suspensa
Piloto para
quadro branco
Pincéis para quadro
Pincel atômico
Plástico para
classificador
Pratos descartáveis
Pregador de roupas
Produtos para
construção civil (tinta,
pincel, argamassa,
cimento, por exemplo)
Papel em geral
(no limite de uma
resma por aluno)
Sacos de plástico
Talheres descartáveis
TNT

 

Procon

Identificando solicitações indevidas em lista de materiais deve ser contatado o Procon de imediato. Constatando a irregularidade irá notificar a instituição de ensino sobre a infração, continuando a irregularidade, a instituição de ensino poderá ser penalizada conforme a lei.

 

Indicar lojas específicas

Segundo a Lei Estadual nº 6.586/94, “Fica vedada, sob qualquer pretexto, a indicação pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar”. A escola também não pode exigir que o material seja novo.
Configuram exceção, os materiais didáticos produzidos, desenvolvidos e confeccionados pela própria instituição. Estes podem ser vendidos aos consumidores, desde que tal informação sobre o método de ensino e sobre o uso de material autoral sejam devidamente informados ao consumidor desde os primeiros contatos e tratativas para fazer a matrícula do estudante, sob pena de infringir direito básico do consumidor a informação.