O que está em vigor dos decretos que ampliam acesso a armas de fogo?

2015-04-10_190211
A ministra Rosa Weber, relatora do caso, suspendeu alguns trechos do decreto do presidente

Oposição tenta derrubar no Congresso Nacional os decretos de Bolsonaro

Entraram em vigor, na semana passada, quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibilizaram as regras de compra de armas. O acesso mais fácil da população às armas de fogo foi uma das principais promessas de campanha de Bolsonaro em 2018. Quando os decretos foram editados, no entanto, a oposição acionou o Supremo Tribunal Federal (STF). Na última segunda-feira (12), a ministra Rosa Weber, relatora do caso, suspendeu alguns trechos. Com isso, os decretos entraram em vigor parcialmente. O plenário do STF analisará o caso e poderá manter ou derrubar a decisão de Rosa Weber.

O que está em vigor: 
– Membros das Forças Armadas poderão adquirir insumos para recarga de até cinco mil cartuchos das armas de fogo registradas em seu nome anualmente;
– Poder Judiciário, Ministério Público e a Receita Federal estão autorizados a comprar e a importar armamento de uso restrito, mediante autorização do Comando do Exército;
– Corpos de bombeiros militares, guarda municipais, Receita Federal mediante aprovação prévia ao Comando do Exército poderão importar armas de fogo, munições e demais produtos controlados;
– Colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) poderão portar uma arma de fogo de porte de seu acervo municiada, alimentada e carregada no trajeto entre o local em que realizam a atividade de tiro;
– Retira a proibição de colecionar armas semiautomáticas;

Além disso, entre as normas estabelecidas nos decretos, está a autorização para que as seguintes categorias possam adquirir e importar armas de fogo, munições e demais produtos controlados, cuja fiscalização do uso cabe ao Exército Brasileiro:

– Integrantes das Forças Armadas;
– Policiais federais, rodoviários federais, civis, militares e bombeiros militares;
– Policiais penais federais, estaduais e distrital;
– Guardas municipais;
– Agentes operacionais da ABIN e da área de segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
– Integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
– Atletas das entidades de desporto legalmente constituídas;
– Auditores e técnicos da Receita Federal;
– Membros da área de segurança do Poder Judiciário e do Ministério Público.

As novas regras também autorizam o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a adquirir a mesma categoria de armamentos.

O que foi suspenso por Rosa Weber?
– Fim do controle feito pelo Comando do Exército sobre categorias de munições e acessórios para armas;

– Autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes. Quando se trata de um produto controlado, o comando do

– Exército é responsável por fiscalizar, regulamentar e autorizar o uso, a comercialização e a fabricação;

– Possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade;

– Comprovação pelos CACs da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;

– Dispensa de credenciamento na Polícia Federal para psicólogos darem laudos de comprovação de aptidão psicológica a CACs;

– Dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;

– Aumento do limite máximo de munição que pode ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;

– Possibilidade de o Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;

– Aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;

– Prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos de idade completos;

– Validade do porte de armas para todo território nacional;

– Porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas;

– Porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

No mesmo decreto, Bolsonaro também permitia que policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais comprassem duas armas de fogo de uso restrito, além das seis de uso permitido. Rosa Weber também suspendeu esse trecho.

O Congresso
A oposição tenta derrubar no Congresso Nacional os decretos de Bolsonaro. Embora não caiba aos parlamentares a aprovação de decretos, deputados e senadores podem apresentar projetos de decreto legislativo a fim de suspender atos do presidente da República. O relator do assunto no Senado é Marcos do Val (Podemos-ES). O parecer dele é a favor da manutenção dos decretos.