Número de motoristas embriagados em 2019 aumentou 30% em Bento Gonçalves

2015-04-10_190211

Levantamento do Departamento Municipal de trânsito indica que flagrantes de motoristas dirigindo alcoolizados cresceram em relação ao mesmo período de 2018

Bento Gonçalves foi 23º município no Estado a implantar o Programa Balada Segura, desde 09 de maio de 2014 as ações são feitas pelo Departamento Municipal de Trânsito (DMT), Brigada Militar e Polícia Civil.
A Balada Segura é uma blitze de fiscalização, principalmente em locais de maior concentração de bares e casas noturnas, bem como nos itinerários que levam até esses locais, a ação tem como maior objetivo a mudança de comportamento dos motoristas, através do combate à condução de veículos, por motorista alcoolizado.

Dados
Desde a primeira blitze da Balada Segura em maio de 2014, até o mês de junho, foram feitas em Bento Gonçalves 200 ações, que resultaram na abordagem de 9.405 veículos, sendo 23,7% dos motoristas deles autuados por embriaguez ao volante.
De acordo com os dados fornecidos pelo Departamento Municipal de Trânsito- DMT, foram registrados em 2018, 272 autos de infrações, sendo 64 pela incidência no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro que prevê como inflação gravíssima: “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”, e outras 208 pela incidência no Art. 165-A, que garante como infração: “Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277”.
Em 2019, até 26 de agosto, foram registrados 50 autos de infração por dirigir sob influência do álcool e 197 por recusa a ser submetido ao teste do etilômetro. No mesmo período de 2018 (até 26 de agosto), foram registrados 47 autos de infração por dirigir sob influência de álcool e 197 por recusa, o que representa um aumento de 31,4% neste ano.
Dentro dos números de infrações por dirigir sob efeito de álcool, estão as condutas, classificadas como crime no Código de Trânsito Brasileiro, o que significa dizer que após o teste do etilômetro foi apontado concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, conforme garante o Art. 306 do CTB.
As condutas tipificadas como crime em 2018 foram 26, até o momento em 2019 foram 13, e no mesmo período de 2018,16. Verifica-se que houve uma redução no número de motoristas que ultrapassaram o limite máximo de 0,30 mg/l.

Sanções
A infração de dirigir sob a influência de álcool sempre está descrita no artigo 165 e classifica como infração gravíssima o ato de dirigir sob influência de álcool (ou outras substâncias psicoativas, podendo ser aplicada multa e a suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Administrativamente será procedido o recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
A base legal, para aplicar as punições da Lei Seca sempre que o resultado do bafômetro for positivo estão na Resolução Nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e próprio Código de Trânsito.
No CTB Art. 276. Está garantida que qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades.
Há também outras formas de constar a influencia de álcool como mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
As punições são as mesmas para quem sopra o bafômetro e tem como resultado menos que 0,34 mg/L e para quem se nega a soprar o aparelho. Entretanto, quem se nega evita de ser acusado de crime de trânsito.

Crime de Trânsito
Além de sanções administrativas, dirigir alcoolizado também pode ser uma conduta considerada crime de trânsito. Portanto, entre as punições pode estar a detenção.
Neste caso são utilizadas as regras do Art. 306 do CTB que tipifica o mesmo art. 165, porém com sanções mais graves. As penas são: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O crime é constado se for identificado após o teste a concentração igual ou superior a a 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar, o limite é 0,34 mg/L, porque é descontado o erro máximo admissível do aparelho, conforme a Resolução Nº 432/2013 do Contran.
O artigo 306 prevê também a constatação do crime a partir da observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. São os mesmos sinais que podem motivar a autuação por infração.