Novo texto da reforma previdenciária mantém idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres

2015-04-10_190211

O novo texto da reforma trabalhista foi apresentado na noite de quarta-feira (22) pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016. Entre os principais pontos da nova proposta, estão a fixação de idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres, como estava no texto original, sendo que professores e policiais passam a cumprir exigência de 60 anos e 55 anos, respectivamente, sem distinção de gênero. Os trabalhadores rurais foram retirados da reforma e mantêm as condições atuais de aposentadoria, enquanto o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi mantido em um salário mínimo. A unicidade de tratamento entre trabalhadores públicos e privados foi mantida como no texto original.

O tempo de contribuição mínima para aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), dos trabalhadores privados, no entanto, foi diminuído para 15 anos, enquanto o do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos, permaneceu em 25 anos. Com 15 anos no RGPS, o trabalhador se aposenta com 60% da renda média de contribuição. No RPPS, a partir do mínimo de 25 anos de contribuição, o servidor começa com 70%. O tempo para se aposentar com 100% da renda média de contribuição ficou em 40 anos.
Segundo o relator, o novo texto simplifica a PEC ao enxugar o escopo da proposta para, dessa forma, viabilizar a aprovação da medida. A proposta deve ser votada no plenário da Câmara dos Deputados na primeira semana de dezembro. Para ser aprovada na Casa, a medida deve ser aprovada por, pelo menos, 308 dos 513 deputados em dois turnos de votações.
Trabalhador rural
O novo texto da PEC mantém os atuais benefícios aos trabalhadores rurais. Dessa forma, os homens continuarão se aposentando aos 60 anos de idade e as mulheres aos 55 anos, com 15 anos de contribuição. O percentual de contribuição também permanece sobre a comercialização de sua produção.
Outro ponto polêmico também retirado do texto foram as alterações que diziam respeito à redução do valor de um salário mínimo mensal pago a idosos sem aposentadoria e a deficientes com baixa renda, o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A proposta mantém o valor aos beneficiários que comprovarem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Tempo de Contribuição
O tempo de mínimo contribuição para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social foi diminuído de 25 para 15 anos. Já o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria de servidores públicos permaneceu em 25 anos.

Transição
O texto estabelece uma transição de acordo com o regime de aposentadoria e o tempo de serviço. No regime geral, quem contribuir pelo período mínimo de 15 anos, receberá 60% da aposentadoria. No caso de servidores, quem completar 25 anos de contribuição terá 70% do benefício. A cada período de cinco anos a mais de trabalho, o percentual do valor de aposentadoria aumenta. Para assegurar o valor integral da aposentadoria, o trabalhador deverá contribuir por 40 anos.
O texto prevê critérios diferenciados para professores, que poderão se aposentam a partir dos 60 anos, policiais e categorias que apresentam condições prejudiciais à saúde aos 55 anos. Nestes casos a idade mínima é a mesma tanto para homens quanto para mulheres.
Segundo Maia, o texto propõe o nivelamento dos salários de aposentadorias entre os trabalhadores brasileiros. Atualmente, servidores públicos podem se aposentar recebendo o teto remuneratório do serviço público federal de R$ 33,7 mil, o correspondente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Já os trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social recebem até R$ 5.531,31 mensalmente,