Novas regras para comercialização de açougues e fiambrerias exigem adequação dos estabelecimentos

2015-04-10_190211
Novas regras entraram em vigor no início do ano

Publicação da portaria ainda é recente, mas Vigilância Sanitária orienta proprietários a agilizarem a busca de informações e implementação das mudanças

No início do ano, com a publicação da portaria nº 66/2017 no diário oficial, novas regras relativas à comercialização de açougues e fiambrerias passaram a valer. Com a regulamentação, os estabelecimentos ligados ao segmento vêm tentando se adaptar rapidamente às condições exigidas.
Segundo informações do coordenador e fiscal Sanitário do Departamento de Vigilância Sanitária, Rafael Medeiros Vieira, em conjunto com o coordenador e fiscal do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), Cristiano Selbach, os requisitos higiênico-sanitários apresentados pela Portaria 66/2017 já são conhecidos pelos estabelecimentos. “O que difere é que agora foram definidas quais atividades são permitidas, do ponto de vista sanitário”, explica Vieira.
Ele frisa que outro ponto de mudança positivo é a exigência para que esses estabelecimentos tenham orientação profissional (Responsável Técnico). E completa. “Isso vem a somar e muito ao nosso trabalho, pois além das ações de orientação e fiscalização da Vigilância Sanitária e do DIPOA, os estabelecimentos terão o apoio de profissional devidamente capacitado nas Boas Práticas em manipulação de carnes e derivados. Com isso, vem um ganho de conhecimento, qualidade e segurança nos produtos comercializados”.
Um terceiro ponto de mudança, segundo Vieira e Selbach – também considerado positivo – é a classificação dos açougues e fiambrerias em tipo I e tipo II. “Isso otimiza a fiscalização, bem como fornece mais autonomia aos órgãos responsáveis quanto à autorização das atividades desenvolvidas no estabelecimento, conforme a estrutura higiênico-sanitária que o mesmo possuir”, pontua.
Mas Vieira e Selbach ressaltam que, apesar das leis serem públicas no país, a Portaria ainda é nova (janeiro/2017), o que faz com que muitos dos estabelecimentos que realizam as atividades em questão ainda a desconheçam. E destacam. “Nesse sentido, os fiscais sanitários estão realizando, num primeiro momento, um trabalho educativo nos locais, apresentando a Portaria aos proprietários e funcionários e orientando quanto à regularização do espaço perante à nova legislação”.
Vieira frisa que está sendo fornecido prazo para adequação, sendo que ao final do mesmo os fiscais retornarão para conferir se de fato as adequações foram efetuadas. “Paralelo a essas ações, estamos iniciando nas próximas semanas um trabalho conjunto e contínuo entre a Vigilância Sanitária e o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Agricultura, para orientação, fiscalização e ações administrativas em estabelecimentos que realizam manipulação e/ou comercialização de produtos de origem animal”, esclarece.

Mudanças em curso
Vieira destaca que, em virtude da regulamentação, muitas das atividades que açougues e fiambrerias desenvolvem atualmente, passam a necessitar da orientação, fiscalização e autorização dos órgãos de fiscalização/licenciamento do Ministério da Agricultura. “No caso de empresas que desenvolvem atividades somente aqui no município, há o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), responsável pelo licenciamento de estabelecimentos que realizam atividades industriais em carnes e derivados (de competência da Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura, através do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA)”.
E completa. “Em vista disso será desenvolvido o trabalho conjunto entre a VISA e o DIPOA, a fim de viabilizar a regularização dos estabelecimentos em questão, de forma a contribuir para o comércio de alimentos com qualidade e segurança à população”. A principal orientação da Vigilância Sanitária, segundo os coordenadores, é que os responsáveis pelos estabelecimentos busquem orientação juntos aos órgãos de fiscalização, a fim de não correr-se o risco da realização de alterações indevidas ou mesmo desnecessárias.
Vieira ressalta também a importância de os proprietários pesquisarem, lerem com muito a atenção a Portaria SES nº 66, para compreender os requisitos e exigências para o funcionamento, licenciamento, fiscalização e controle dos estabelecimentos que exerçam a atividade de comércio atacadista e varejista nos segmentos de açougue e fiambreria, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.