Não pagantes de impostos serão incluídos no SPC

2015-04-10_190211
O objetivo é reduzir o estoque de dívida ativa existente

Devedores de impostos devem entrar no SPC, ao menos este é o objetivo do governo municipal, que por meio da Secretaria Municipal de Finanças está finalizando o certame licitatório que tem por objeto a contratação de empresa especializada em proteção ao crédito. A ideia é negativar contribuintes que não estiverem em dia com suas obrigações para com os tributos municipais. O objetivo é reduzir o estoque de dívida ativa existente, que atualmente ultrapassa a casa dos R$ 150 milhões.
Enquanto aguarda a homologação do certame, o fisco municipal segue enviando as cobranças a protesto via Cartório de Protestos de Títulos e Documentos, que automaticamente incluem os devedores no SERASA, via convênio próprio.
Desde 2016 a Prefeitura possui convênio com o Cartório de Bento Gonçalves e já vem realizando inclusões desde então. Paralelo às ações, seguem os processos de Execução Fiscal em que a Procuradoria ajuíza ações de execução de cobrança junto ao Fórum.
Ainda com o intuito de maximizar o alcance e atingir pessoas que tenham domicílio em outras cidades, mas sejam devedores para o Município, foi firmado, no mês de agosto, um convênio entre a Prefeitura de Bento Gonçalves e o Instituto Estadual de Protestos (IEPRO), que possibilita envio de títulos a protesto para residentes em qualquer município dentro do território do Rio Grande do Sul.
Hoje quais os motivos que levam nosso nome a ser incluído no SPC e SERASA?
Atualmente, no Brasil, o número de inadimplentes, ou seja, de pessoas que compram e não pagam suas dívidas tem aumentado. Inclusive a quantidade de idosos com o nome “sujo”, também, aumentou. Sobre os motivos para se ter o nome incluído no SPC eSERASA é que nós, da Mega Consultas, falaremos hoje.
A partir do momento em que o consumidor deixa de pagar uma conta, ele corre o risco de ter seu nome incluído na lista de inadimplentes do SPC e SERASA. E, para que isso aconteça, a empresa não precisa esperar um prazo determinado por lei. Mas, muitas empresas aguardam por pelo menos 60 dias antes de pedir a inclusão do seu nome.
A inclusão do nome também depende do tipo de conta e da paciência do credor. Se for uma conta de telefone, por exemplo, a lei só permite a inclusão do nome no SPC e SERASA após 90 dias de atraso no pagamento. Mas, se for uma prestação de loja ou o boleto de um condomínio, o nome pode ficar sujo a partir do primeiro dia em atraso.
No entanto, as empresas preferem manter um bom relacionamento com o cliente e deixam a inclusão do nome somente para o fim do processo de cobrança, quando percebem que só resta essa alternativa. E, o prazo máximo para que seu nome seja mantido na lista de inadimplentes do SPC e SERASA é de 5 anos.