Multas de trânsito vão poder ser pagas em parcelas e com cartão de crédito

2015-04-10_190211
Cartões de débito também serão aceitos para os pagamentos

Para quem levar uma multa de trânsito, o pagamento vai ficar mais fácil. Isso porque o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na quarta-feira (18) resolução que altera a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos. Com isso, os pagamentos poderão ser feitos em parcelas, por meio de cartão de crédito. O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito. Já os cartões de débito vão poder ser utilizados para pagamentos integrais.
O conselho aponta que a medida objetiva aperfeiçoar o processo de cobrança e quitação de débitos. Em caso de parcelamento, o órgão de trânsito receberá o valor integral no momento da operação e, então, procederá com a regularização do veículo.
Caso a divisão do valor em parcelas gere cobrança de juros, o acréscimo deverá ficar a cargo do titular do cartão, que deve ter acesso a informações sobre custos operacionais antes da efetivação da operação de crédito. Já as operadoras arcarão com possíveis atrasos.
Para que essa alternativa venha a ser disponibilizada, é preciso que as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito firmem acordos com empresas para habilitá-las a oferecer esse serviço. A resolução aponta que elas devem ser autorizadas por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil a processar pagamentos, sem restrição de bandeiras.
De acordo com a norma, não poderão ser parcelados os seguintes tipos de débito: as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras unidades da federação; e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.