MPF pede que ‘pílula do câncer’ seja reconhecida como suplemento alimentar e tenha comercialização liberada no país

2015-04-10_190211
A substância, conhecida pela ciência desde 1939, é produzida naturalmente pelo corpo humano e está presente no leite materno

Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que a substância fosfoetanolamina sintética, popularmente conhecida como a “pílula do câncer”, seja reconhecida como suplemento alimentar.
Também solicita que sua produção, comercialização ou mesmo importação sejam liberadas em todo o território nacional. A ação foi ajuizada em Uberlândia (MG).
A fosfoetanolamina sintética começou a ser estudada no Instituto de Química de São Carlos (IQSC) da Universidade de São Paulo (USP), pelo pesquisador Gilberto Chierice, hoje aposentado. Apesar de não terem sido testadas cientificamente em seres humanos, as cápsulas eram entregues de graça a pacientes com câncer por mais de 20 anos.
A substância, conhecida pela ciência desde 1939, é produzida naturalmente pelo corpo humano e está presente no leite materno. A 3ª Vara Federal de Uberlândia recebeu a liminar e intimou o Município de Uberlândia, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a União Federal e o Estado de Minas Gerais para pronunciarem sobre a ação.
Na liminar, o procurador da República, Cléber Eustáquio Neves, solicita que:
a União e a Anvisa sejam impedidas de criar obstáculos ao registro, à produção, à distribuição e à comercialização da substância, abstendo-se, inclusive, de aplicar qualquer tipo de sanção.
a Anvisa seja obrigada a promover a regulamentação da Lei nº 13.269/2016, dentro do prazo de 30 dias, devendo publicar ato normativo reconhecendo a fosfoetanolamina como suplemento alimentar, autorizando-se a sua produção, comercialização, distribuição e aquisição em todo território nacional.
a União, a Anvisa, o Estado de Minas Gerais e o município de Uberlândia adotem todas as medidas administrativas necessárias para que, no prazo de 90 dias, a substância Fosfoetanolamina sintética seja disponibilizada no Sistema Único de Saúde (SUS) para todos os pacientes que tenham indicação de recebê-la.