Motoristas Uber de outras cidades não podem mais trabalhar em Bento

2015-04-10_190211

Projeto aprovado na Câmara não compreende o aplicativo “Bento Táxi Online”. Regulamentação do serviço começa a vigorar a partir de 1º
de janeiro de 2018

A partir de 1° de agosto de 2018 motoristas Uber de Bento Gonçalves serão obrigados a pagar a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), que segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, Sílvio Bertolini Pasin, será de 400% da Unidade de Referência Municipal (URM), valendo R$ 120,28, ou seja, o valor anual será de R$ 481,12. O secretário é objetivo quando perguntado sobre possíveis mudanças no serviço Uber.
“Não estamos alterando a plataforma UBER, regulamentamos os usuários destas plataformas para desenvolver sua atividades profissionais através de plataformas ou aplicativos. Teremos somente autorizados para uso de aplicativos os motoristas locais que atenderem as especificações da lei”, afirma.
Ainda segundo Pasin, o projeto de lei é válido para todos aplicativos, não apenas Uber. O secretário de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana, Amarildo Lucatelli, no entanto, faz uma ressalva sobre um aplicativo criado por taxistas. “Nada muda em relação ao aplicativo Táxi Online, porque o taxista já paga alvará anual e apenas criou um aplicativo para utilizar e facilitar seu atendimento. Isso poderia ter sido feito antes do surgimento do UBER, nada impedia”, esclarece.
Após 30 dias de funcionamento, aplicativo “Bento Táxi Online” já tem mais de 700 pessoas cadastradas
No início de agosto começou a funcionar o aplicativo “Bento Táxi Online”. A Gazeta conversou com os motoristas na segunda quinzena de agosto, que na época tinham pouco mais de 400 pessoas cadastradas. Um mês após o lançamento do aplicativo, já são contabilizados mais de 700 clientes fiéis ao aplicativo, representando cerca de 75% de aumento. O taxista Diego Trintinaglia comemora a boa fase. “Já tivemos mais de 564 corridas finalizadas, sendo que são de 30 a 40 corridas por dia. Estamos muito satisfeitos com o resultado. Atualmente temos 47 carros trabalhando pelo aplicativo e mais de 50 profissionais cadastrados”, afirma.
Trintinaglia comentou ainda sobre a regulamentação do Uber na cidade. “Essa regulamentação foi justa, porque nós taxistas sempre pagamos alvarás para a prefeitura, e mais do motorista”, afirma. Ainda segundo o taxista até o final de setembro o aplicativo estará disponível também para o sistema iOS, do Iphone.

A votação dos vereadores
Os vereadores aprovaram em definitivo, na sessão ordinária de segunda-feira, dia 12, o projeto de lei que trata da regulamentação de serviços de transporte remunerado individual por meio de aplicativos, como o Uber, até hoje o único na modalidade a circular em Bento.
Uma das determinações do projeto é que as operadoras ficam obrigadas a abrir e compartilhar dados necessários ao controle e regulamentação do serviço, como origem e destino das viagens, identificação do condutor e composição do valor pago pela corrida.
Diferentemente do que acontece em outras cidades, como em São Paulo, a prefeitura não terá responsabilidade sobre o cadastro de veículos e motoristas, mas a operadora terá que validar o cadastramento na secretaria de mobilidade urbana e apresentar, a cada três meses, a relação de veículos, seus proprietários e condutores cadastrados.
Mesmo assim, o projeto determina que, para poder realizar o serviço, os motoristas devem morar em Bento Gonçalves e apresentar habilitação compatível, certidões negativas criminais, oferecer exclusividade ao aplicativo e realizar, no prazo máximo de um ano após o cadastramento, cursos sobre primeiros socorros e roteiros turísticos.
Para cadastrar o veículo, que deve ter no máximo 10 anos de fabricação, as exigências determinam seguro contra acidentes de passageiros e danos a terceiros e que ele seja aprovado em uma vistoria que será realizada pela secretaria de mobilidade urbana.
O texto também impede que outro motorista possa dirigir um veículo cadastrado, e determina que os motoristas cadastrados deverão portar uma carteira especial. Além disso, o projeto de lei estabelece que haverá uma identificação discreta para o reconhecimento do serviço.