Ministério Público Eleitoral dá parecer favorável ao recurso de Camerini

2015-04-10_190211

Depois da liminar concedida no juízo cívil, que autorizou a volta do candidato a Prefeito Moacir Camerini  à Câmara de vereadores, a Juíza Eleitoral Romani Dalcin julgou que o candidato do PSB não poderia concorrer.

O candidato, não contente com a  decisão, recorreu, no mesmo dia 18,  ao  juízo eleitoral, em Bento Gonçalves,  pedindo a modificação da decisão,  já que no seu entender, entrava em confronto com a  primeira liminar  que devolvia  o cargo de vereador.

O promotor Eleitoral Elcio Meneses argumenta em seu parecer  desta terça-feira, 20, que  “o Ministério Público Eleitoral teve vista dos autos para as alegações finais em data anterior à decisão cível, razão pela qual ratificou o pedido de procedência da impugnação. Assim não fosse, ou que se tivesse oportunizado nova vista, certamente teria um outro olhar quanto aos fatos, considerando, inclusive, manifestação do Agente Ministerial na imprensa local, entendendo que eventual decisão de suspensão dos efeitos da cassação repercutiriam na esfera eleitoral, deixando de existir o fundamento do pedido de impugnação.”

Promotor recomenda ao juízo eleitoral que “todavia, no mérito, tem-se que os argumentos do recorrente são robustos, eis que a causa específica da inelegibilidade deixou de existir, ainda que sem trânsito em julgado, na liminar concedida no Juízo Cível, quando da decretação da perda dos efeitos da cassação determinada na Casa Legislativa”.

“Ora, estando a impugnação fundada na cassação do então vereador por quebra de decoro parlamentar, não há como deixar de reconhecer que a cessação dos efeitos atinge a esfera eleitoral, ao menos em relação aos procedimentos iniciais de candidatura a cargo eletivo. Não seria lógico que pudesse o candidato, na condição de vereador eleito na legislatura em vigência retornar a sua cadeira na Câmara de Vereadores para complementar o seu mandato e, ao mesmo tempo, ficasse inelegível para eventual mandato posterior, caso assim entendessem os eleitores”, destacou Meneses.

Deixando uma brecha para decisões futuras, caso o candidato   vença o pleito o promotor alertou que :”a legislação eleitoral permite novos movimentos (como, por exemplo, o recurso contra a diplomação ou a ação de impugnação de mandato, conforme o tempo), caso ocorra reversão na decisão do Juízo Cível.

O próximo movimento vai ser a decisão dojuiz eleitoral, que pode ou não o parecer do Promotor Eleitoral