Médico que disponibilizar atestado falso para ‘fura-fila’ da imunização pode ser cassado

2015-04-10_190211
O CRM procederá à devida apuração por meio de sindicância. Se confirmada a suposta irregularidade, o médico será alvo de processo ético-profissional

Denúncias podem ser feitas no Conselho Regional de Medicina

Emitir um atestado para uma doença que não existe, a fim de garantir que o paciente possa ser incluído no grupo prioritário e tomar a vacina para a covid-19 pode resultar na cassação do registro do médico, que ficaria, assim, impedido de exercer a profissão.
Essas diretrizes são uma orientação para os Estados, que têm liberdade para alterar a ordem das prioridades de vacinação. Dessa forma, a dinâmica de imunização varia de acordo com o local onde a pessoa mora. A documentação necessária para comprovar a comorbidade também varia.
O Ministério da Saúde orienta as autoridades locais de saúde que seja empregado o critério de idade em grupos de intervalos de cinco anos, dentro do universo das pessoas acometidas com comorbidades.
Comorbidades é um termo empregado para designar doenças associadas, como diabetes, hipertensão e obesidade. Estudos mostram que elas aumentam a chance de que o paciente com covid-19 evolua para um quadro grave, elevando, portanto, o risco de morte.
Os critérios para emissão de atestados médicos no Brasil são normatizados pela resolução 1.851 de 2008 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Em comunicado, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) diz que “a emissão de atestados falsos por parte de um médico pode configurar infração ao Código de Ética Médica, Artigo 80: Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponde à verdade”.