Mediação familiar é uma escolha de amor

2015-04-10_190211
Camila Paese Fedrigo (camila@cpfadvogada.com) Advogada. Especialista em Direito de Família. Mediadora Familiar. Mestranda em Direito.

Texto elaborado com o auxílio do psicoterapeuta clínico Alexander Molon, especialista em Mediação Familiar

Cada pessoa possui uma percepção construída da situação a qual pertence, que é chamada realidade, única daquela pessoa. Outra, na mesma situação, possui oura percepção de realidade, também particular dessa pessoa. A realidade, assim somente existe de quem a percebe. Nenhuma realidade, portanto, é melhor que as outras, são todas igualmente reais.Cada pessoa possui uma percepção construída da situação a qual pertence, que é chamada realidade, única daquela pessoa. Outra, na mesma situação, possui oura percepção de realidade, também particular dessa pessoa. A realidade, assim somente existe de quem a percebe. Nenhuma realidade, portanto, é melhor que as outras, são todas igualmente reais.Términos de relações conjugais, falta de afeto, falta de cuidado, abandono material e afetivo são alguns exemplos de situações que chegam ao Judiciário cotidianamente. Os conflitos familiares, além de serem problemas jurídicos, antes de tudo, são feridas abertas na alma – são corações destroçados que buscam na tutela jurisdicional a vingança, o troco do amor não correspondido.Triste escolha.Nenhuma sentença, por melhor que seja a intenção do Juiz, irá abrandar o furor de um coração machucado.A mediação familiar é um método por meio do qual uma terceira pessoa, imparcial, especialmente apta, auxilia as partes a ampliarem a comunidade por meio de uma maior compreensão das raízes dos conflitos que se apresenta. A consequência da mediação é assunção de maior responsabilidade das partes na construção de suas vidas, sendo o acordo um possível desdobramento da mediação.Uma grande oportunidade é a mediação extrajudicial, que além de desabarrotar o judiciário, é mais rápida e menos custosa, atingindo resultados mais satisfatórios, por possuir uma equipe multidisciplinar mais focada na solução daquele problema em apreço, não tendo pressa em resolver vários casos numa única manhã, por exemplo. É obvio que a mediação familiar é um tratamento doloroso, por isso é necessário apoio psicológico e jurídico, e é um processo que envolve a tomada de decisões jurídicas, como a separação, guarda e partilha de bens, sendo imprescindível a presença de um profissional do direito. Assim, é um procedimento interdisciplinar que confere aos envolvidos autonomização e responsabilização por suas próprias decisões, convidando-os às reflexões e ampliando suas alternativas, na medida que se tornam sujeitos ativos, podendo deliberar ativamente sobre o que desejam para suas vidas, com o auxílio dos profissionais que conduzem a sessão.É uma sessão não adversarial, que desconstrói impasses que impedem a comunicação, que utiliza técnicas de facilitação aplicadas por terceiros interventores no que antes era uma disputa, e que agora se torna conversa, estabelecendo consenso, identificando necessidades e interesses, traduzidos em um acordo.A atuação da psicologia como auxiliar do direito pode dirimir discordâncias entre os envolvidos e assegurar melhores condições de desenvolvimento intelectivo dos envolvidos e ensinar a lidar com os sentimentos suscitados no decorrer do processo de mediação. Articulando a psicologia com o direito, se formaliza a criação de um lugar para escuta e fala dos sujeitos emocionais, sendo caminho de abertura para a ocorrência de mudanças de postura dos envolvidos no âmbito da mediação, enquanto decorrência da ampliação da verbalização e do abrandamento do rancor guardado.Esse acordo firmado tem força executiva extrajudicial, ou seja, pode ser levado para cumprimento forçado na justiça caso uma das partes burle o que aí ficou decidido, ou seja, há uma segurança jurídica patente no acordo entabulado entre as partes. Porém, não basta pensar a mediação familiar isoladamente. O sucesso da mediação familiar extrajudicial subordina-se à percepção e ao respeito ao outro – dessa forma, a mediação e a alteridade são aliados no tratamento dos conflitos familiares.O conceito de alteridade possui uma perspectiva pluralística, que não se enquadra em esquemas generalizantes, que significa reconhecer-se no outro, apesar da mágoa e das diferenças existentes. A constituição do mundo moderno deve abandonar o ideal tradicional de litigiosidade e deve pensar em alternativas consensuais de resolução de conflitos, que não afete a convivência, ainda mais quando existem filhos advindos da relação conjugal, que serão laços que unirão o casal para sempre.Destarte, os conflitos familiares, é de se perceber que os conflitos de direito, são essencialmente conflitos afetivos, psicológicos, antecedidos de sofrimentos. Logo, para uma solução eficaz, importa a observação dos aspectos emocionais e afetivos. O meio adequado para resolução dos conflitos familiares deve passar, inicialmente, pela compreensão positiva dos problemas, visto que, nesses casos, é necessário a manutenção dos vínculos, a necessidade de diálogo, da escuta, sendo imprescindível, também, o respeito mútuo.O melhor então é mediar, ou continuaremos cantando com Alejandro Sanz: “Tiritas pa este corazón partío.. Tiritas pa este corazón partío..”