Maneiras de pagar menos ou aumentar a restituição do imposto de renda

2015-04-10_190211

O prazo para acertar as contas com o Leão em 2019 vai até as 23h59 do dia 30 de abril e são esperados de 30 mil declarações de contribuintes de Bento Gonçalves, em 2018 foram declarados R$ 72.175.859,00.
Vale lembrar que aqueles que perderem o prazo para declarar seus rendimentos referentes ao IR de 2019, pode pagar multa de 1% ao mês, ou a fração referente ao atraso, equivalente a 20% do valor devido ao fisco.
Veja como reduzir a base de cálculo de sua declaração do Imposto de Renda.

Pensão alimentícia
Se você é o pagador da pensão alimentícia, poderá deduzir este valor em sua totalidade, porém, quem recebe será tributado da mesma maneira que um salário, portanto, caso faça parte do segundo grupo, não inclua filhos que recebem pensão alimentícia como dependente.
O ideal para os casos de quem recebe a pensão alimentícia (desde que o valor recebido seja inferior a 28.559,70) é a realização da Declaração de Imposto de Renda referente a cada filho que recebe o valor, desta forma será concedida a isenção.

Reformas podem elevar valor do imóvel
Quando o contribuinte vende um imóvel ele deverá pagar 15% de imposto sobre o ganho de capital, utilizando como base o valor referente a diferença entre o valor de compra do bem e o preço pelo qual o imóvel foi vendido.
Para reduzir ao máximo esta diferença, podem-se incorporar ao valor do imóvel as benfeitorias e reformas realizadas, por mais simples que sejam desde que haja comprovação dos gastos, excluindo-se apenas os investimentos com móveis.
A declaração retificadora atualizando os valores gastos com as benfeitorias e reformas poderão ser feitas retroativamente, contemplando no máximo os últimos cinco anos.

Transmissão de Bens Imóveis
Ainda com o objetivo de aumentar o valor de mercado do imóvel, é possível inserir os custos com o financiamento, além do laudêmio (imóveis localizados em terreno da Marinha ou fruto de aforamento), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e aqueles desprendidos com a corretagem. Ressaltando que todos esses custos devem ser comprovados.

Imóveis herdados ou comprados antes 1988
Se o contribuinte possui algum imóvel que foi comprado ou herdado antes de 1988, existe um benefício fiscal que possibilita ao contribuinte a redução de um percentual sobre o ganho de capital, os valores de redução são progressivos ao ano do imóvel, quanto mais antigo maior será o percentual de redução.
Para que o benefício possa ser usufruído é necessário que o valor seja atualizado na declaração de espólio no momento da morte onde os bens serão partilhados.

Aplicações financeiras
Caso possua aplicações financeiras que se utilizem de corretoras, onde sejam desprendidos valores de emolumentos e outras taxas referentes às transações com ações, fundos de investimento em bolsa de valores e títulos executivos públicos, estes poderão ser abatidos na Declaração do IR.
Para que sejam comprovados, as próprias instituições devem informar no extrato de investimento de seus clientes, qual dos valores foi desprendido para o pagamento das taxas.

Cada cônjuge deve fazer a sua declaração
A alíquota do Imposto de Renda é progressiva aos rendimentos, logo, não se devem juntar as receitas dos cônjuges, evitando que sejam inseridos em uma faixa maior de tributação.
Com a declaração separada, cada um terá a isenção de até R$ 22.847,76 reais (1.903,98 reais por mês) sobre a renda tributável.
Só é vantajoso ao contribuinte declarar seu IR de forma conjunta caso o seu parceiro não possua renda, emprego fixo ou várias despesas dedutíveis, tais como as médicas.
Neste sentido vale a tentativa a fim de verificar qual forma de declaração será mais vantajosa, se cada um realizando a sua ou conjuntamente. Deve ser observado no próprio programa do IR, se inserir o cônjuge como dependente gera mais imposto a pagar ou uma restituição maior.

Alugueis divididos entre os cônjuges
Caso os alugueis recebidos não ultrapassem o valor de R$ 1.903,98, estes receberão isenção de tributação. Porém, para aqueles valores maiores, que receberiam tributação do fisco, podem os cônjuges declarar o valor pela metade.
Exemplificando, se o valor advindo de aluguéis for de R$ 2.500,00, poderá cada um informar ao fisco o valor de R$ 1.250,00, em sua declaração individual, livrando-se assim da tributação do Leão.

Taxas paga referente a aluguel
Caso você possua um imóvel ou imóveis alugados, administrados através de uma imobiliária, os valores pagos referente a essas taxas podem ser abatidos do valor recebidos, sendo assim, será tributados apenas o valor líquido do aluguel.
O mesmo vale para o pagamento de taxas de IPTU e condomínio, entretanto os valores devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, com o código 99 – Outros, com as respectivas descrições.

Dependentes deficientes
Há um teto de gastos com educação, que é de R$ 3.561,50 para o IRPF de 2019 e as despesas com saúde não possuem limite fixado, logo, inserir nesta categoria os gastos com a educação dos deficientes os tornará dedutíveis.

Autônomos da modalidade domiciliar
As despesas diretamente ligadas à atividade do autônomo no exercício de sua profissão em casa poderão ser abatidas, desde que informadas no livro-caixa e que possam ser comprovadas.
Podem ser deduzidos gastos com aluguel, material de expediente, telefone, internet, e demais valores gastos com o exercício da função. Podem também receber abatimento na fração de até 1/5 do valor desprendido para taxas de condomínio e IPTU.
Estas deduções só podem ser feitas no modelo mais completo de declaração, para realiza-la o contribuinte deverá informar a soma das despesas mensais na coluna “Livro Caixa”, na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” ou utilizando o programa Carnê-Leão e após importar para a declaração.