Maior dívida de brasileiros é com cartão de crédito, mas juros podem ser ilegais

2015-04-10_190211
Limite do rotativo será de apenas 30 dias após a nova regra para pagamento

76,8% da população endividada é com o cartão de crédito, apesar da nova regra que começou a valer em abril

O percentual de famílias endividadas no país cresceu 57,1% em julho, sendo que em junho a taxa ficou em 56,4 % ou seja, 0,7% p.p a menos. Apesar do aumento, o número caiu 0,6% na comparação com julho de 2016 (57,7%). Segundo dados da Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, divulgados nesta segunda-feira (31), a maior parte das dívidas dos brasileiros é com cartão de crédito (76,8%), seguido por carnês (15,4%), crédito pessoal (11%), financiamento de carro (10,1%) e financiamento de casa (8%). A grande causa do endividamento com cartão de crédito é porque a alta taxa de juros acaba impossibilitando o usuário a concluir o pagamento.
Com a nova regra do cartão de crédito, que entrou em vigor em abril, o limite do rotativo será de 30 dias. Depois do primeiro mês no rotativo, o usuário que não pagar o valor atrasado da fatura tem três opções: pagar o mínimo da nova fatura, parcelar a nova fatura em até 24 vezes ou financiar o saldo da fatura em 12 parcelas iguais, com juros iguais aos praticados no parcelamento comum (de 0,99% a 8,90% ao mês). “Na prática, uma dívida com taxas de juros que chegava a 490% ao ano é trocada por uma com taxa média de 160%”, informou o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). A entidade continua a alertar que o controle de gastos é a melhor saída para evitar a dívida.
A advogada Camila Paese Fedrigo explica que, antes da nova regra era mais comum haver casos de taxas abusivas do cartão de crédito e que cada processo deve ser analisado diferente do outro. Ela cita um processo de Porto Alegre, que foi decidido favoravelmente para uma consumidora em setembro de 2016, pela 23ª Câmara Cível de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
A autora da ação, com renda mensal de cerca de R$1200, tinha em abril de 2009 um limite de crédito total no valor de R$ 10.600,00, que saltou para R$ 16.800 em dezembro. Até outubro de 2011, a mulher pagava o valor total das faturas, mas a partir de novembro do mesmo ano começou a pagar o valor parcial, iniciando o seu endividamento. Nesse mês o débito total era de R$1.651,53 e a partir daí a dívida aumentou, totalizando o valor de R$ 21.066,77 setembro de 2013, ou seja, em menos de dois anos.
“Verifica-se que com o passar do tempo, o limite de crédito foi aumentando de maneira a fomentar o gasto mensal da autora que não estava mantendo o pagamento total de seu débito com habitualidade”, comenta a advogada.
A decisão dos desembargadores foi unânime e levou em conta o estado de superendividamento da mulher, limitando em 11,25% os juros remuneratórios anuais cobrados pelo uso do cartão de crédito da devedora. “Os Juros Remuneratórios de um contrato são o valor que se paga à instituição financeira com o objetivo de se remunerar o dinheiro emprestado durante o período da contratação. Difere-se dos Juros de Mora, que é o valor cobrado pela inadimplência do pagamento daquela prestação”, expõe.
De acordo com a profissional, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça tarifar os juros remuneratórios para demonstrar sua excessividade quando o STF já afirmou que a questão dever ser analisada caso a caso. “A revisão de contratos, com base no Código de Defesa do Consumidor, que revisa juros abusivos tem guarida na jurisprudência, uma vez que podem ser fixados abaixo da denominada taxa média de mercado ou mesmo abaixo de 12% ao ano”, opina. “Pode-se concluir que a vulnerabilidade do consumidor é uma das causas do seu superendividamento, na medida em que ele se sujeita às imposições do sistema de crédito”, conclui a advogada.
Confira a variação de modalidades de crédito que são monitoradas pelo Banco Central:
• “Cartão de crédito parcelado: de 145,9% ao ano em março para 150,7% ao ano em abril;
• Crédito pessoal não-consignado: de 126,2% ao ano em março para 130,8% ao ano em abril;
• Crédito pessoal consignado: de 29,9% ao ano em março para 29,7% ao ano em abril;
• Crédito renegociado: de 52,7% ao ano em março para 54,7% em abril;
• Compra de veículos: de 27% ao ano em março para 26,8% ao ano em abril;
• Compra de outros bens: de 92,6% ao ano em março para 95,4% ao ano em abril;
• Financiamento imobiliário”: de 10,7% ao ano em março para 10,5% ao ano em abril.”