Luz no fim do túnel: mudanças nos benefícios dos trabalhadores rurais propostas pela reforma da Previdência podem ser canceladas

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Representantes do Sindicato Rural de Bento Gonçlaves em manifestação que ocorreu em Santa Cruz do Sul

Se você é uma das pessoas que está assustada com a reforma da Previdência, principalmente em relação as alterações nos benefícios rurais, saiba que o cenário parece ter melhorado, mas ainda merece atenção, pois, após mobilizações de lideranças de Sindicatos e movimentos rurais em todo o País, um Relatório está sendo votado possibilitando o cancelamento das alterações, garantindo que os trabalhadores possam ter seus direitos atuais mantidos

 

Com o trâmite da Proposta de Emenda Constitucional – PEC 6/19, da reforma da Previdência, surgiram diversos questionamentos quanto aos reflexos provocados pela Emenda, dentre os principais, estão os ligados a aposentadoria rural. Se as mudanças propostas forem mantidas, milhares de agricultores serão afetados.
Após muita pressão da classe agricultora, representada pelos Sindicatos Rurais, que realizaram atos, abaixo assinados, audiências públicas, eventos e manifestações contrários à reforma, foram apresentados na última semana pelo relator da PEC o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), o parecer sobre o texto enviado ao Congresso modificando alguns pontos da matéria.
O parecer do relator atestou que a aposentadoria dos rurais não deve sofrer alterações com a Reforma, mantendo-se as regras atuais, porém, para ter seus efeitos garantidos o texto deverá ser votado no Senado e na Câmara, por tratar-se de uma PEC são necessários três quintos do total dos votos dos parlamentares, ou seja, 49 votos no Senado e 308 votos na Câmara.
De acordo com o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bento Gonçalves, Cedenir Postal até que o Relatório não tenha sanção presidencial, os trabalhadores rurais não descansarão, pois caso a Reforma vigore muitos direitos dos trabalhadores rurais serão suprimidos “É um cenário desastroso para a nossa classe” completa Cedenir.

Presidente do Sindicato do Trabalhadores Rurais, Cedenir Postal no encontro que debateu os assuntos relativos à reforma da Previdência com agricultoras da região

Principais alterações caso o Congresso aprove a PEC sem modificações no texto
Atualmente as idades mínimas para que os trabalhadores rurais possam requerer a aposentadoria são 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, com a reforma a idade mínima passa a ser 60 anos para todos os trabalhadores. Na regra de transição aumentará seis meses por ano, em 2019 é 55 anos e em 2020 será de 55,6 anos e assim sucessivamente até os 60 anos em 2029.
Altera-se também o tempo de contribuição mínima e forma de comprovação deste período, atualmente, os rurais precisam comprovar 15 anos de atividade no campo, através de documentos como Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR e a Cédula Territorial Rural – CIR, podendo ainda comprovar através de testemunhas e atestados de sindicatos da categoria, pela proposta do governo, passam a ser exigidos 20 anos de contribuição, sendo retirado o direito dos trabalhadores rurais que não tem como pagar o INSS de se aposentar, a contribuição deve ser comprovada através de notas de comercialização.
Os trabalhadores rurais que têm bloco de notas comprovando a comercialização dos produtos, atualmente contribuem com um percentual 1,2% sobre o valor bruto da nota. Com a nova regra passarão a contribuir com no mínimo R$ 600,00 anuais, independente da produção comercializada. De acordo com Cedenir Postal esta medida não afetaria muito os produtores da região, que acabam pagando valores superiores a este em razão das notas, mas preocupa-se com agricultores de outras regiões do Estado e do País, que utilizam o campo apenas para sobreviver. Indaga Cedenir “ Como agricultores do Nordeste que passam meses e até anos sem produzir em razão da seca, irão tirar R$ 600,00 do bolso para pagar a Previdência se muitas vezes falta até comida a eles?”.
Mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC), também são verificadas, o benefício é pago àquela pessoa miserável que mora no campo ou na cidade, um salário mínimo a partir dos 65 anos, com a reforma passará a ser pago a partir do 60 anos, porém, somente R$ 400,00, o salário mínimo será a partir dos 70 anos.