Lideranças de sindicatos de Bento Gonçalves divergem sobre reforma trabalhista

2015-04-10_190211
Senadoras de oposição deixam a mesa e o presidente do Senado, Eunício Oliveira, retoma a sessão para votação da reforma trabalhista

A reforma trabalhista é uma das pautas mais comentadas do país desde que foi proposta pela base aliada do governo Michel Temer, em 2016. Na tarde desta quinta-feira (13), o presidente finalmente sancionou o Projeto de Lei nº 6.787, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991. Segundo o texto, a reforma foi criada “a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho”. Para o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, “A legislação não pode engessar a sociedade. O Brasil está fazendo mudanças fundamentais na forma de trabalhar. Estamos concluindo não só ajustes fiscais, que são essenciais para a economia, mas reformando para que possamos trabalhar de maneira mais produtiva e gerar mais empregos e mais renda para os trabalhadores brasileiros”, pontuou no momento da assinatura.
Nesta semana a reforma voltou aos holofotes, quando o Senado aprovou na terça-feira (11) o texto-base, por 50 votos a 26 (e uma abstenção), depois de uma sessão tumultuada, com bate-boca entre os senadores e confusão. Marcada para as 11h, a sessão foi suspensa ao meio-dia pelo presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE) porque ele foi impedido de sentar-se à mesa por um grupo de senadoras da oposição. A principal reivindicação do grupo, formado por Fátima Bezerra (PT-RN) Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), era votar separado sobre um dispositivo que trata de trabalho de mulheres grávidas em ambientes insalubres. Devido aos desacordos, a votação quase foi adiada para quarta-feira (12).
Ainda na quinta, uma minuta da medida provisória foi entregue aos parlamentares, na qual o governo propõe ajustar pontos da reforma trabalhista. Entre eles, o de que as grávidas serão automaticamente afastadas de atividades insalubres. Apesar disso, o texto cita que atividades insalubres de grau “médio ou mínimo” será permitido se a trabalhadora “voluntariamente apresentar atestado de saúde, emitido por qualquer médico de confiança da mulher, do sistema privado ou público de saúde, que autorize sua permanência no exercício de suas atividades”.
A população nacional divide-se entre quem é contra a reforma e quem é a favor, encabeçados por lideranças sindicais e os empresários divergem sobre os prós e os contras do texto. As Normas Internacionais do Trabalho, por exemplo, determinam em convenção que em qualquer mudança trabalhista é preciso haver reuniões prévias com organizações do País. Essa é uma das principais queixas dos líderes de dois sindicatos de Bento Gonçalves, Itagiba Soares Lopes, do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Bento Gonçalves (SITRACOM) e Elvio de Lima, do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Bento Gonçalves (STIMMME). “A gente lamenta que foi aprovada sem alterações porque sabemos que deveria ter uma reforma que discutisse com a classe dos trabahadores o que pensamos”, explica Lima. “Nossa opinião é contrária desde o início. Ela tira o direito dos trabalhadores. As grandes empresas é quem saem ganhado. No início ela começou com sete artigos, agora são mais de cem”, comentou Lopes.
Os dois presidentes pontuaram sobre as alterações referentes às questão das gestantes no ambiente insalubre e o intervalo de trinta minutos de almoço. “Por exemplo: o intervalo de almoço, que é de no mínimo uma hora, pela reforma vai poder ser negociado em trinta minutos, e alguns trabalhadores querem ir para casa almoçar, ou demoram 15 minutos só para chegarem até o refeitório. Outras coisas preocupam, como só receber por hora trabalhada, parcelar o período de férias, e grávidas trabalhando em ambiente de insalubridade”, opinou o líder do SITRACOM. “O trabalhador fica naquela, sem ter noção ainda do que é a lei. Mas nós quem coletivamente defendemos o direito do trabalhador, sabemos o que é a reforma e ficamos preocupado. Como por exemplo: ele vai ter almoço reduzido em trinta minutos, como vai fazer a ingestão e voltar para a máquina? Ou a gestante trabalhar em serviço insalubre”, ponderou o representate do STIMMME.
Lopes diz que os deputados e governantes não estão em posição de negociar uma reforma tão importante, do jeito que o país está. Lima também concorda que a crise maior no Brasil é a política. “Esta reforma não vai gerar emprego e não vai resolver a crise do país. A reforma trabalhista poderia ser feita, mas quando fazemos uma reforma é para melhorias, nunca se faz uma reforma para piorar, isso não existe”, conclui. Ele informa que o STIMMME vai continuar a lutar pela defesa do direito do trabalhador.
Do outro lado do STIMMME, o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Bento Gonçalves (SIMMME), representado por Juarez Piva, é a favor da reforma trabalhista. “Ela demorou muito tempo para ser alterada. Sou a favor porque facilita a negociação entre o empregador e o empregado. Acredito que tenha repercurssão positiva para o empregado, por exemplo, a jornada prorrogada em um dia para compensar com outro dia de folga. Ela facilita para quem realmente produz no país”, observa Piva. Ele acredita que o texto será positivo para os sindicatos de trabalhadores.“Na verdade eles estão pensando mais na defesa do trabalhador. Mas todas as reuniões e todas as negociações que fazemos entre empregado e empregador vai realmente se torna uma lei. Antes simplesmente os acordos chegavam a um ponto que eram rasgados. A situação jurídica defende ambos os lados”, finaliza.
Já para o Sindicato das Indústrias do Mobiliário de Bento Gonçalves (Sindmóveis), a modernização da legislação trabalhista e regulamentações, hoje existentes no Brasil, é urgente para a sobrevivência das empresas, crescimento econômico e geração do emprego. “O Sindmóveis segue o posicionamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) no entendimento de que o projeto aprovado pelo Senado Federal tem o mérito de valorizar e trazer segurança para a negociação coletiva, oportunizando o diálogo entre empresas e trabalhadores, representados por seus sindicatos, para encontrar soluções benéficas para o dia a dia de ambas as partes: trabalhadores e empregadores. A chamada ‘força de lei’ que a proposta atribui aos instrumentos coletivos negociados nas convenções é fundamental para harmonizar as relações do trabalho, reduzindo os conflitos judiciais. Nesse mesmo contexto, na questão previdenciária, é importante a discussão em torno de um modelo que possa ser suportado pelo estado brasileiro, já que hoje temos altas cargas tributárias com retorno pouco efetivo para a sociedade”, afirma o presidente da entidade, Edson Pelicioli.

Ministério Público do Trabalho pede veto

O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou nesta quarta-feira (12) à Michel Temer, uma nota técnica que pede veto total à reforma. O documento aponta ao menos 14 pontos que violam a Constituição Federal e Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil. O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury aifrmou que se o presidente sancional a reforma, o MP provavelmente vai ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou questionar na Justiça, caso a caso, os pontos considerados inconstitucionais.
As violações apontas na nota são: inconstitucionalidade decorrente da ausência de amplo debate com a sociedade e da promoção do diálogo social; inconstitucionalidade em face da violação de Tratados Internacionais de Direitos Humanos do Trabalho; desvirtuamento inconstitucional do regime de emprego e a negação de incidência de direitos fundamentais; inconstitucionalidade na terceirização de atividades finalísticas das empresas; flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho; violação de direito fundamental à jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador; e violação de direito fundamental ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e a salário equitativo, além do desvirtuamento inconstitucional de verbas salariais.
O documento indica a inconstitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado para reduzir proteção social do trabalhador; inconstitucional derrogação de proteção jurídica trabalhista aos empregados com maior remuneração e com diploma de formação superior; fragilização do direito à representação de trabalhadores por local de trabalho; inconstitucionalidade quanto à exclusão ou redução de responsabilidade do empregador; tarifação do dano extrapatrimonial e a consequente restrição ao direito fundamental à reparação integral de danos morais; restrições inconstitucionais de acesso à Justiça do Trabalho, o que viola direito constitucional de acesso à Justiça; e a afronta à autonomia funcional do poder Judiciário trabalhista.

Como era: Pontos da CLT sancionada por Getúlio Vargas

Art. 5º. A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.
Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Art. 59. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Art. 66. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.
Art. 67. Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.
Art. 76. Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do país, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
Art. 136. As férias serão concedidas em um só período.
§ 1º Somente em casos excepcionais serão as ferias concedidas em dois períodos um dos quais não poderá ser inferior a sete dias.
§ 2º Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

Como vai ficar:

Ajuda de custo não vai integrar salário
Valores para diária de viagens e abonos, assistência médica ou odontológicas, não vão ser incluídos ao salário. Isso significa que boa parte do salário do empregado vai ser paga através dessas modalidades, mas não vai ser anexa nas verbas do INSS e FGTS.
Gratificação para cargo de confiança não vai fazer parte do salário depois de 10 anos
A gratificação é hoje paga para quem está em cargo de confiança, em um percentual de 40% do salário básico, que é incorporada ao salário do empregado quando ele permanece por mais de 10 anos no cargo. A reforma não vai ter esta exigência temporal e a não mais inclui a gratificação se o empregado retorna ao cargo anterior.
Demissão em massa não sem a concordância do sindicato
As demissões de massa, que atualmente são negociadas com sindicatos, vão poder ser feitas pelas empresas, assim como a dispensa individual.
Demissão por justa causa ganha nova hipótese
Se o empregador perder a habilitação profissional vai poder ser dispensado por justa causa.
Contribuição sindical não será obrigatória
A contribuição sindical deixa de ser obrigatória, e se torna opcional ao trabalhador e ao empregador.
Duração da jornada e dos intervalos poderá ser negociada
O intervalo para almoço poderá ser reduzido para 30 minutos, se houver acordo coletivo ou convenção. O trabalhador que almoçar neste período, vai poder ir sair meia hora antes do término da jornada. A jornada é de até 12 horas, dentro do limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras.A proposta regulamenta o chamado home office (trabalho em casa).
Quem perde ação paga honorários do processo entre 5% e 15% do valor
Os honorários do processo deve ser pago para a parte que ganha pela que perde, entre 5% e 15% do valor. Os beneficiários da Justiça Gratuita também vão pagar, ficando com a obrigação “em suspenso” por até dois anos após a condenação.
Grávidas em ambiente insalumbre
Grávidas e lactantes poderão trabalhar em locais insalubres de graus “mínimo” e “médio”, desde que apresentem atestado médico. Em caso de grau máximo de insalubridade, o trabalho não será permitido.
Parcelamento de férias
As férias poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser maior que 14 dias.