Liberdades x STF

2015-04-10_190211

Após o 7 de setembro – a maior manifestação popular da história do Brasil, seja pela importância histórica da data, seja pela quantidade de manifestantes, os quais foram à milhares nas principais cidades do país, com apoio ao Presidente Bolsonaro, pedindo afastamento de Alexandre de Moraes e o respeito as liberdades, não mudou muita coisa.
Infelizmente temos visto a continuidade dos atropelos as liberdades individuais, isso porque, Rosa Weber – ministra do Supremo mais uma vez falando bonito sobre constitucionalidade suspendeu uma Medida Provisória que consolidava liberdades no que tange as redes sociais.
É impressionante como os poderes seguem a cartilha comunista de controle estatal. E isso é muito grave. Pois o Estado deve cuidar de assuntos de interesse geral com intuito de gerar menos amarras ao cidadão, todavia o que temos visto é o contrário.
Na China temos o maior dos exemplos, onde o controle estatal é muito rígido, sendo proibido tecer quaisquer críticas contra o regime comunista do Partido Chinês. Para temos ideia, são proibidos algumas centenas de sites como faceboock, instagram, google, dentre outros. Isso mesmo bloqueados.
Não se espantem. Pois é assim que ditaduras comunistas se comportam. Tentam impedir ao máximo informações externas e notícias que não sejam controladas pelo Governo ou seus interesses. Caso o governo entenda que tal site possa de alguma maneira criticar suas condutas são bloqueados rapidamente.
Não posso deixar de alertar que já estamos vivendo isso no Brasil. E o pior por meio das instituições e o STF encabeça a lista daqueles que decidem o que é ou não verdade. O que é ou não fake News. É interessante que não há represália contra os veículos de comunicação televisivos que desinformam e torcem os fatos sempre que não convém com seus interesses ou com a agenda que defendem.
A MP 1.068/2021 feita pelo Presidente da República alterava a lei do Marco Civil da Internet e a Lei de Direitos Autorais para restringir a exclusão de conteúdos e perfis das redes sociais, sem que antes houvesse justa causa.
Uma das alterações ficava assim: “é vedada aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação do conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa.”
Vale dizer que inúmeras postagens e perfis têm sido excluídos por decisões inconstitucionais contrariando a liberdade de expressão, principalmente por defenderem pautas conservadoras, apoiarem o próprio Presidente da República e tecerem críticas à ocupantes de cargos públicos, como a ministros do STF.
Jhon Lock o pai do liberalismo escreveu uma frase que se aplica perfeitamente ao que temos vivido no Brasil: “A finalidade da lei não é abolir ou conter, mas preservar e ampliar a liberdade. Em todas as situações de seres criados aptos à lei, onde não há lei não há liberdade”.