Lesões no ombro de empregada geram condenação de 20 mil reais

2015-04-10_190211

AMIN RECHENE JUNIOR
Advogado especialista emdireito e processo do trabalho e coach de empresas

A 5ª Turma do TST aumentou de 3 mil para 20 mil reais a indenização devida a trabalhadora de frigorifico.
Esse é mais um caso de doença ocupacional sofrido por um trabalhador. No caso concreto, uma trabalhadora do frigorifico JBS de Mato Grosso do Sul. A trabalhadora exercia função de refiladora em Campo Grande, e, em razão de lesões no ombro por esforço repetitivo, acabou tendo diminuída em 25% sua capacidade laborativa.
O valor da indenização fixada pela 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande foi no valor de R$ 5 mil reais, valor que foi diminuído em segunda instância para R$ 3 mil reais. Porém, para o colegiado do TST o valor foi considera irrisório, pela negligência da empresa em adotar medidas preventivas, e pela capacidade econômica da mesma, por ser uma das maiores no mercado.
Na reclamação trabalhista, a empregada disse havia sido contratada em agosto de 2013 para a função de refiladora, no setor da desossa de traseiro. Em meados de 2015, com dores no ombro direito, iniciou tratamento médico com remédios e sessões de fisioterapia. A dor em ombro, só aumentava e foi diagnosticada com diversas lesões na região (tenossinovite, tendinose e edema)
Em sua defesa, a JBS alegou que a doença teria sido desencadeada por fatores externos e por outras atividades desenvolvidas pela empregada antes da admissão. Sustentou, também, que as lesões tinham causa multifatorial e degenerativa e que as tarefas eram distribuídas entre todos os empregados do setor, de acordo com a capacidade física de cada um.
A perícia afirmou que as lesões no ombro da obreira foram geradas pelos movimentos repetitivos realizados pela refiladora durante os 3 anos que passou exercendo sua função.
Também foi constada redução de 25% na capacidade de trabalho da empregada. Tanto que o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande condenou a JBS ao pagamento de indenização em 5 mil reais. Deferiu, ainda, pensão correspondente a 25% da última remuneração da empregada, até a data em que ela completasse 70,6 anos, expectativa de vida para mulheres, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), que, embora confirmando as evidências do nexo entre a doença e as atividades, reduziu a condenação para R$ 3 mil, por não verificar sequelas psíquicas e estéticas nem prejuízo nas atividades da vida diária.
O relator do Recurso de Revista Ministro Breno Medeiros assinalou que o valor da indenização aplicado pelo TST em caso semelhantes é de 20 mil reais, bem acima do valor julgado pelo TRT. Destacou na sua decisão a capacidade econômico – financeira da empresa que figura entre as maiores do mercado e por não ter comprovado adoção de medidas que pudesse minimizar a doença.
A região da Serra Gaúcha por ser um grande polo industrial do Brasil deve atentar com mais zelo para seus empregados, buscando cuidar mais da saúde de seus colaboradores, pois há muitos casos de doença ocupacional.