Lei que proíbe despejos até o fim de 2021 é restabelecida

2015-04-10_190211

Bolsonaro  promulga lei,que Congresso derrubou veto, que proíbe despejos por falta de aluguel até o fim do ano

O presidente Jair Bolsonaro  promulgou a Lei nº 14.216/2021 , que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim deste ano, em razão da pandemia de Covid-19. A medida havia sido vetada por Bolsonaro em agosto, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional no final de setembro

A regra se aplica a alugueis de até R$ 600, em caso de imóveis residenciais, e até de R$ 1,2 mil para os comerciais. Para isso, os locatários deverão comprovar que a sua situação financeira mudou devido à crise econômica agravada pela pandemia, o que impossibilitou o pagamento do aluguel.

A lei também suspende atos judiciais, extrajudiciais ou administrativos que imponham a desocupação forçada de imóveis urbanos, seja eles privados ou públicos. Negociações para o despejo durante a crise também estão proibidas. A Justiça deverá interromper os processos em curso.

  Também dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento contratual. Além disso, autoriza a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.

A dispensa não vale no caso de o imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda. A medida não valerá para imóveis rurais.

Quando vetou o projeto — agora restaurado pelos parlamentares —, o presidente da República alegou que o texto “daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos”, que, segundo o presidente, “frequentemente agem em caráter de má fé”.