Lei permite descontos em compras feitas com dinheiro

2015-04-10_190211
Meta é que os produtos baixem a média de valor final “Presidente da CDL diz que lei é bem-vinda pelos lojistas

Nova lei regulamenta que o consumidor tenha desconto em compras feitas em dinheiro

O presidente Michel Temer assinou nesta segunda-feira (26) a lei que possibilita descontos para os consumidores caso o pagamento seja feito em dinheiro, e não em cartão de crédito ou débito. O texto tem como origem a Medida Provisória (MP) 764/2016. Além de permitir a cobrança diferenciada em função da forma de pagamento, a lei possibilita a variação do valor de acordo com o prazo de pagamento.
De acordo com o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Bento Gonçalves, Marcos Carbone, a sanção da lei é aguardada há bastante tempo pelo comércio e foi recebida de forma positiva. “Ela permite que os estabelecimentos tenham flexibilidade para ajustar as melhores condições de negociação e incentivar a comercialização de seus produtos, permitindo, por exemplo, que o lojista tenha autonomia para oferecer descontos maiores em pagamentos à vista, se entender que este é o formato mais adequado para suas transações”, avalia.
Segundo Carbone, no caso das empresas de micro, pequeno e até mesmo médio porte, essa mudança pode se traduzir em mais competitividade, uma vez que esse tipo de estabelecimento sente mais os custos relacionados à operação e taxas de cartão de crédito. “Esse também pode ser um benefício importante para as empresas que necessitam de maior fluxo de caixa imediato, pois permite que estimule as negociações à vista em detrimento dos pagamentos parcelados”, comenta.
O presidente acredita que toda lei que é capaz de conferir ao lojista mais autonomia na gerencia de seus custos operacionais é sempre bem-vinda, isso porque pode gerar, de forma direta, vantagens ao consumidor final, o que impulsiona o comércio. “Ao consumidor cabe valer-se dessa possibilidade para negociar as melhores condições de compra, obtendo descontos e vantagens nas compras à vista, por exemplo”, orienta.
O texto obriga o comerciante a informar em lugar visível os descontos que são oferecidos. O fornecedor que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A Lei já está valendo, uma vez que ela foi apresentada por meio de MP. A expectativa é de que, ao permitir a diferenciação de preços, ela estimule a queda do valor médio cobrado pelos produtos.