Lei Maria da Penha: medida passa valer para mulheres trans 

2015-04-10_190211

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (5), por unanimidade, que a Lei Maria da Penha vale para mulheres trans vítimas de violência doméstica ou familiar. O julgamento aconteceu na Sexta Turma do STJ e foi motivado por um recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra decisão da Justiça paulista, que havia negado a proteção a uma mulher trans agredida pelo próprio pai na casa da família.

A Lei Maria da Penha, que completa 15 anos, estabelece punição ao criminoso e medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica. Os ministros do STJ seguiram o entendimento de que, “para efeito de incidência da lei, mulher trans é mulher também”. E ainda que a violência de que trata a Lei Maria da Penha é aquela baseada no gênero, não no sexo biológico da vítima.

“Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias”, afirmou o ministro relator, Rogerio Schietti Cruz.

“O verdadeiro objetivo da Lei Maria da Penha seria punir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher em virtude do gênero, e não por razão do sexo”.