Lei Geral de Proteção de Dados e sua obrigatoriedade

2015-04-10_190211

Colunista: Amin Rechene Junior – Advogado especialista em direito e processo do trabalho e coach de empresas

Voltando a falar um pouco mais sobre as relações cíveis, hoje o assunto é a LGPD. Sim, uma sigla pequena mais que aos poucos vem tomando dimensões cada vez maiores, em virtude da sua importância para as empresas, quanto ao tratamento de dados pessoais.

A Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em junho do ano passado, e apesar de nossas atenções estarem voltadas muita mais para a pandemia do vírus chinês e suas repercuções econômicas e políticas, a aplicação da lei às empresas se faz além de necessária, mas obrigatória.

A LGPD vem assegurar o tratamento adequado dos dados pessoais, seja por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, visando garantir maior segurança para os usuários e seus titulares.
A legislação obriga então todos aqueles que dispõem de dados pessoais, se adequarem, conforme suas diretrizes e regras, visando a segurança desses dados, contra vazamentos ou utilização indevida. Regulamenta desde a coleta, armazenamento e manipulação de dados pessoais de cliente e usuários.

A lei ainda estipula multas para aqueles que não cumprirem suas determinações. Motivo pelo qual, torna essa coluna urgente. Podendo iniciar com simples advertência até a impressionante cifra de 50 milhões de reais.

Assim, é importante contratar profissionais da área jurídica, que conheçam da legislação, os quais vão dá todo o direcionamento para os colaboradores acerca das ações necessárias, e principalmente alinhar a área de T.I da empresa, visando a adequação à lei.

A proteção de dados se pauta em sete fundamentos básicos: I – o respeito à privacidade; II – a autodeterminação informativa; III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Em um caso real no qual trabalho, tivemos uma situação interessante envolvendo 2 grandes bancos e uma empresa multinacional, as quais deixaram de ter o cuidado devido com os dados pessoais de uma cliente. Essa usuária ao tentar quitar um financiamento, entrou em contato com a empresa pelo site, depois pelo telefone e recebeu um boleto com todos os dados da empresa. Sem perceber acabou sendo vítima da omissão das empresas quanto a proteção de seus dados, e, em vez de quitar seu automóvel, pagou dois iphones de última geração para uma pessoa que nunca viu na vida.

Percebam que a necessidade da proteção de dados é de fato de grande interesse público, pois não é raro termos notícias de vazamentos de dados pessoais, e o pior, a utilização criminosa desses.
No caso do Exemplo narrado, as empresas estão sendo processadas e serão condenadas a pagar danos materiais e morais a titular dos dados, que foi vítima da falta de proteção de dados. Sem falar das punições emanadas da autoridade nacional.