Legistas homens poderão examinar vítimas de estupro do sexo feminino em todo o Brasil

2015-04-10_190211

Está suspenso trecho de lei que obrigava menores de idade vítimas de estupro do sexo feminino, a serem examinadas por legistas mulheres. A decisão veio do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta última quarta-feira (13).
Para a Procuradoria-Geral da República, a medida só poderia ser legislada pela União e ofende o direito de menores de serem atendidos de maneira rápida e como prioridade absoluta . Aprovada em junho de 2018, a norma estabelecia que “sempre que possível, a vítima do sexo feminino deveria ser examinada por perito legista mulher, exceto em caso de menor de idade do sexo feminino, que seria obrigatoriamente, examinado por legista mulher”.
De acordo com a PGR, por causa da medida, os atendimentos não estão sendo realizados de acordo com a gravidade e por este motivo, até que o Supremo Tribunal Federal julgue a constitucionalidade da lei, a procuradoria pediu que o tribunal conceda uma medida cautelar para suspender a norma.
A limitação vem prejudicando os trabalhos no Rio de Janeiro, (cidade onde foi instituída a lei estadual n.º 8.008/2018-RJ), do Programa de Atenção às Vítimas de Estupro, pela falta de legistas mulheres, mas agora, a questão é federal e, em todo o Brasil, os atendimentos poderão ser feitos por legistas homens. Edson Fachin atendeu ao pedido de cautelar e estabeleceu que a perícia deverá ser feita por legista mulher, “apenas se não causar o prejuízo da ocorrência”. Meninas terão preferencia no atendimento feito por legistas mulheres, somente se possível. Caso não seja, um perito homem poderá fazer sim, o procedimento.
Em julgamento à medida, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge lembrou que a lei de 2018 tinha o “excelente propósito” de proteger vítimas de estupro durante ato de exame pericial obrigatório. “A norma vinha em socorro das vítimas e não em detrimento delas”, afirmou.
Para a Ministra Carmen Lúcia, a norma aplicava-se para dar maior conforto para as vítimas. Por serem atendidas por alguém que tenha maior empatia pela situação de violência sexual.
Em resposta, a Advocacia-Geral da União (AGU), sustentou que, trata-se de lei inconstitucional, porque caberia somente à União legislar sobre esse tema.
Baseado em dados estatísticos, em Bento Gonçalves, ocorreram aproximadamente 50 casos de abuso sexual, e vem se mantendo estável até agora, em torno de quatro casos por mês, segundo Leonides Lavinicki, Conselheiro Tutelar. “Trata-se de uma triste realidade, mas os casos de estupro de menores que chegam até o Conselho, são a minoria”, diz Lavinicki. O atendimento deste casos, em Bento Gonçalves são realizados por dois profissionais, um homem e uma mulher. Vale ainda ressaltar que todas as ocorrências devem ser denunciadas pelo disk 100 ou para 190.