Justiça mantém cronograma do Enem e determina 2 de maio como data limite para pedir isenção da taxa

2015-04-10_190211

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, na terça-feira (28), que o cronograma do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não deve ser modificado. Um outra decisão determinou ainda que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) coloque de forma clara no site do Enem as regras e o prazo final (dia 2 de maio) para solicitar a isenção da taxa de inscrição. A decisão do TRF veio em resposta à liminar de 17 de abril, que determinava que o Inep, responsável pela organização do exame, promovesse as adequações no cronograma do Enem 2020 de acordo com a evolução da pandemia do novo coronavírus no país. A Defensoria Pública da União (DPU) ainda pode recorrer da decisão. Na ação, a DPU pedia que o calendário do exame fosse readequado com novas datas conforme a evolução da pandemia da Covid-19 no Brasil. No pedido, feito no último dia 16 pela DPU, também constava a necessidade de ampliação do prazo de pedido de isenção da taxa do exame. No último dia 22, o Inep decidiu conceder isenção para todos os que tinham direito, sem necessidade de solicitação. Entretanto, segundo apontou a Defensoria, as regras não estavam claras e não havia um prazo para o procedimento ser finalizado. Por isso, o TRF decidiu que o Instituto altere “a página principal do site do Enem para que conste como o dia 2 de maio de 2020 como prazo final para a realização dos procedimentos”.