Justiça Federal permite que psicólogos tratem homossexualidade como doença

2015-04-10_190211
Com decisão, psicólogos poderiam realizar tratamento da chamada “cura gay”

Decisão de um juiz do DF, proferida na sexta-feira (15/9), dá aval para psicólogos que querem promover a “cura gay”. Conselho Federal de
Psicologia recorre por considerar a decisão ‘perigosa’ e um ‘retrocesso’

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) afirmou que vai recorrer “em todas as instâncias possíveis” à decisão liminar da Justiça Federal do Distrito Federal, proferida na última sexta-feira (15/9), que permite a psicólogos tratar gays, lésbicas e bissexuais como doentes, sem, por isso, sofrer qualquer tipo de censura ou penalidade. Esse tipo de tratamento era proibido pelo CFP por meio de uma resolução de 1999, baseada no posicionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que não considera a homossexualidade como uma patologia.
Na decisão, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho concorda, em parte, com o requerimento feito por meio de ação popular que pedia a suspensão da resolução do CFP. Carvalho não decidiu pelo fim da norma, mas assegurou a psicólogos o direito de adotar as terapias vetadas por ela.
Segundo o magistrado, a adoção das chamadas terapias de reversão não ofende os princípios maiores da Constituição, que garantem ao profissional a liberdade científica, inclusive sob o aspecto da orientação sexual. “Essa resolução impede e inviabiliza a investigação da psicologia da sexualidade humana. (…) Os autores ainda encontram-se impedidos de clinicar ou promover estudos científicos acerca da orientação sexual, o que afeta os interessados nesse tipo de assistência psicológica”, escreveu.

“Perigosa”
A visão do juiz é vista com muita preocupação por Pedro Paulo Bicalho, diretor do CFP e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Para ele, a decisão de Carvalho é “perigosa e paradoxal”, além de ser um retrocesso “sem precedentes” para a categoria. “A permissão das terapias de reversão sexual representa uma violação dos direitos humanos, não tem embasamento científico algum e ainda pode provocar sequelas e agravos ao sofrimento psíquico do paciente”, critica.
De acordo com o especialista, a ação popular, movida por alguns psicólogos do país, tem como principal objetivo enfraquecer a resolução pela disputa de sua interpretação. “Não cabe ao psicólogo promover intervenção psicológica para uma cura de algo que não é uma doença. O CFP considera essa prática antiética em território nacional”, acrescenta.