Justiça derruba decisão que barrou radares da PRF

2015-04-10_190211

Decisão derruba ordem do governo federal, que havia suspendido uso dos aparelhos. Segundo determinação, PRF tem 72 horas para restabelecer fiscalização

O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal da Justiça de Brasília, determinou, nesta quarta-feira (11), a suspensão da medida administrativa que barrou o uso de radares móveis em estradas. O magistrado deu 72h para que o sistema de fiscalização eletrônica volte à ativa. Na decisão, o juiz pediu que a União se abstenha de praticar atos “tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis”. A suspensão havia sido determinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em agosto deste ano. “A não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes, conforme já mencionado linhas acima, tendo em vista o caráter técnico que precedeu a normatização, pelo Conselho Nacional de Trânsito, do uso de tais equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias”, escreveu Monteiro.

A decisão é temporária e suspende portaria publicada em agosto. À ocasião, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) endereçou ao Ministério da Justiça ordem para que a PRF suspendesse a utilização dos radares para evitar “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos”. A decisão restabelece o uso de três tipos de radares móveis:

Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte
Móveis: instalados em veículo em movimento
Portáteis: direcionados manualmente para os veículos

Além de suspender a ordem do governo federal, o juiz determina que a União “se abstenha de praticar atos tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis”.

‘Desrespeitou competência’
Segundo o juiz Marcelo Monteiro, o despacho do presidente desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de “aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito”. O magistrado afirma que o ato foi tomado sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias “caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito”. “Ao contrário do que sustentado pela União em sua manifestação, não é a medida judicial buscada nesta ação que é capaz de importar em violação à separação dos poderes, mas o próprio ato questionado ao suprimir a atuação de órgão colegiado cujo funcionamento está disciplinado em ato proveniente do Poder Legislativo. “Na decisão, o juiz também cita a possibilidade de aumento no número de acidentes. Dados da Polícia Rodoviária Federal mostram que, desde que o uso dos aparelhos foi suspenso, os acidentes em rodovias federais cresceram. O número de mortos também subiu na mesma comparação. Passou de 1.089 para 1.102, um aumento de 1,19%. O volume de feridos também teve alta, de 7,1%, indo de 15.726, em 2018, para 16.843. O crescimento interrompeu uma sequência de quatro anos de queda para o período.

Ordem do governo
À época em que suspendeu a utilização dos radares móveis, o governo federal afirmou que a norma deveria valer “até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade”. Não foi estipulado prazo para que isso aconteça. Especialistas criticaram a medida à ocasião. De acordo com o especialista em trânsito Celso Mariano, a retirada dos radares móveis pode estimular os motoristas a dirigirem acima do limite de velocidade.